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Covid-19: Prefeitura prorroga decreto por mais 15 dias em Cascavel

31 ago 2021 às 17:32
Por: Ellen Santos

A Prefeitura de Cascavel prorrogou o decreto que estabelece as medidas para a proteção e enfretamento da Covid-19. As medidas valem por mais 15 dias e devem ser reavaliadas conforme o cenário da doença. O documento foi publicado nesta terça-feira (31). 

O comércio, galerias, centros  comerciais, shopping centers e de prestação de serviços podem funcionar até a meia noite com 70% da capacidade do público.

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e instituições religiosas podem funcionar 24 horas por dia.

Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares (casamentos, aniversários ou afins) ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados até às 03h com limitação de 70% da capacidade de ocupação.

A realização de confraternizações, comemorações e/ou encontros familiares em ambientes que não possuem alvará, tais como residências privadas, podem ocorrer desde que limitado ao máximo de 50 pessoas no local, até às 03h.

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JÁ os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional técnico e/ou científico até às 03h, com limitação de 70% d capacidade.

Atividades ao ar livre em espaços públicos, visitação a parques, lago municipal, ginásios e zoológicos ate às 00h;

Tabacarias e bares poderão funcionar até às 03h somente em ambiente interno com 70% da capacidade de lotação.

Fica permitido a realização de treinos e jogos oficiais de atividades esportivas individuais ou coletivas para competições profissionais, durante às 24 horas, desde que mediante a observância de protocolo específico estabelecido pelas respectivas Federações. A presença de público em competições esportivas profissionais, individuais ou coletivas, fica autorizado até a capacidade de 10%, com a necessidade de autorização da respectiva federação e adoção dos protocolos sanitários estabelecidos por cada federação a modalidade em questão.

A presença de público em competições esportivas amadoras, individuais ou coletivas, fica autorizado até a capacidade de 10% da capacidade do local, sob responsabilidade do promotor.

do evento, com a obrigatoriedade em disponibilizar a aferição de temperatura, distribuição de álcool em gel, exigir o uso de máscaras, e promover o distanciamento adequado entre os presentes.


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