Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.
Dados consolidados pelos Cartórios de Notas de Cascavel mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento desde a sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 22 autorizações emitidas, contra 7 no mesmo período de 2023, quando tiveram suas primeiras AEVs emitidas na cidade.
A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias brasileiras. Em dezembro de 2023, foram 7 solicitações, alta em relação a 2021, quando estava sendo implementado. Já em dezembro de 2024, o número também foi de 7 emissões. No ano de 2025, foram totalizados 8 pedidos de AEVs. O avanço registrado em 2025, reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.
“O crescimento da Autorização Eletrônica de Viagem demonstra como as famílias paranaenses têm buscado cada vez mais soluções seguras, práticas e alinhadas à realidade digital”, afirma Daniel Driessen Júnior, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR). “Os Cartórios de Notas do Paraná acompanham essa transformação, oferecendo serviços que unem tecnologia, orientação qualificada e segurança jurídica, especialmente em períodos como as férias escolares, quando o cuidado com crianças e adolescentes precisa ser ainda maior”, completa.
Documento obrigatório e 100% digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital — com QR Code — ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.
O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.
Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.
Sobre o CNB/PR
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), com sede em Curitiba/PR, é a entidade de classe que representa os interesses e direitos dos Tabeliães de Notas do Estado do Paraná. O CNB/PR tem por finalidade essencial aprimorar as atividades notariais, apresentando informações, esclarecimentos e notícias pertinentes, integrando Notários, Escreventes, auxiliares notariais, Agentes Delegados, usuários credenciados, Advogados, profissionais do Direito, e a sociedade em geral.