A justiça condenou o Estado do Paraná a indenizar as mulheres que teriam sido vítimas de estupro e importunação sexual por um Policial Militar (PM) de Londrina.
De acordo com Mauro Martins, assistente de acusação, "a decisão veio de acordo com o aquilo que a gente já esperava, com a condenação ao Estado do Paraná, a indenizar as três vítimas. Uma de importunação sexual e duas que foram vítimas no crime de estupro. O juíz entendeu que, ainda que o PM não estava em serviço, mas agindo na condição de PM - fardado, armado - foi até o local, e cometeu esses crimes. Com uma delas, no crime de importunação sexual, ele estava em serviço. Com as outras, ele estava fora de serviço, mas agindo na condição de agente público quando cometeu os delitos. O Dr. Marcos, juíz, utiliza como parâmetro, a condição econômica das vítimas e o ente que irtá pagar; então, ele fundamenta que o Estado do Paraná, a sociedade paranaense, terá que arcar com isso através, indiretamente, dos impostos que são recolhidos. Ele fixa isso como parâmetro e aplica a condenação".