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Cidade

Justiça nega liminar para reajuste da tarifa do transporte coletivo em Foz do Iguaçu

08 dez 2021 às 19:47
Por: Redação Tarobá News

O juiz de Direito Wendel Fernando Brunieri, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, indeferiu o pedido liminar, do Consórcio Sorriso, responsável pela operação das linhas de ônibus na cidade, de reajuste da tarifa do transporte coletivo dos atuais R$ 4,10 para R$ 5.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7). O juiz argumenta que a concessão da liminar da forma como o Consórcio Sorriso solicitou iria impor à tarifa um valor decidido somente pelas empresas que compõem o consórcio, “com fundamento em questões que evidentemente estão contravertidas”.

Na decisão, o juiz afirma também que a “concessão da liminar com vistas a sujeitar sua fixação (da tarifa) ao critério unicamente de uma das partes, pode gerar prejuízo ou enriquecimento ilícito da outra”. Outra consideração é que o reajuste geraria efeitos a toda à população de Foz do Iguaçu.

“A concessionária certamente irá recorrer, mas quem mais tem de recorrer às autoridades e à justiça neste momento são os cidadãos, os sindicatos, o empresariado e as instituições organizadas, pois todos estamos sendo severamente prejudicados”, afirma o secretário da Transparência e Governança, José Elias Castro Gomes.

“Não escapa nem mesmo quem tem veículo próprio, pois o transporte público é de vital importância para o bom funcionamento de toda a cidade. A questão da tarifa é somente uma ponta a esclarecer, já que não temos a frota do contrato à disposição da população”, complementa o secretário.

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Em resposta ao pedido do Consórcio Sorriso de reajuste da tarifa, a Prefeitura de Foz do Iguaçu respondeu que o valor pleiteado não condiz com a realidade, uma vez que no período de pandemia a oferta de ônibus foi reduzida.

Ainda no documento enviado às empresas na última semana, a prefeitura exemplifica que o consórcio menciona o índice de variação de salários e benefícios, o que não ocorreu em 2020. Por essas razões, o pedido de reajuste foi indeferido pela administração municipal e o consórcio notificado para instruir o processo de acordo com a atual realidade da prestação de serviços.

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