O Triunal de Contas do Paraná recebeu pedido cautelar de suspensão do processo licitatório do transporte público de Cascavel. A representação foi feita pela empresa Pioneira Transporte Coletivo LTDA, contra a Transitar.
A ausência de concorrentes na licitação que estava prevista para acontecer no dia 6 de dezembro levantou algumas dúvidas sobre o processo. Segundo o descrito no documento "uma licitação deserta aponta para o desinteresse da iniciativa privada em relação ao objeto, seja por inadequações no edital licitatório seja por incertezas decorrentes do futuro contrato, o que demanda, por parte da entidade promotora do certame, inevitavelmente, a revisão dos termos e condições previstas em edital, que deve se dar a partir do diálogo com os potenciais interessados, a fim de adequar as condições do certame à realidade de mercado e, por via de consequência, possibilitar a efetivação da concessão, com vistas ao interesse público, notadamente o interesse da comunidade local".
Ao fim, da declareção foi feito pedido para que autarquia, representada legalmente, pela presidente Simoni Soares, seja intimada com prazo de cinco dias para apresentar manifestação em defesa.