Nesta terça-feira (29), o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 20ª Promotoria de Justiça da comarca, expediu uma recomendação administrativa para que o Projeto de Lei (PL) 91/2023, de autoria do prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, seja retirado de pauta, ou para que os vereadores, para que não o aprovem.
Na semana passada, a Câmara Municipal de Londrina promoveu audiência pública para discutir o PL para autorizar parâmetros específicos de construção de uma nova unidade de um colégio particular, na Gleba Palhano, na zona sul da cidade.
O projeto amplia de 8 para 12 metros o limite de altura para a edificação do colégio, que será construído na Avenida Ayrton Senna da Silva, próximo à marginal da PR-445.
O terreno encontra-se em área circunvizinha a fundo de vale, em que a Lei de Uso e Ocupação de Solo vigente permite edificações somente com até dois pavimentos e com altura máxima de 8 metros.
No entendimento do MPPR, o projeto fixa parâmetros específicos de construção para uma instituição de ensino privada, criando exceção, de forma inconstitucional e ilegal, ao artigo 263 da Lei de Uso e Ocupação de Solo em vigência (Lei 12.236/2015).
A norma em vigor permite a construção de dois pavimentos (incluindo o térreo), com altura máxima de oito metros, em áreas circunvizinhas aos fundos de vale, enquanto o projeto de lei em questão autoriza a construção de até 12 metros, sem indicar limite de pavimentos.
A justificativa apresentada pelo prefeito foi o suposto interesse social na construção de uma instituição de ensino infantil, fundamental e médio e a antecipação do disposto no Pré-Projeto de Lei decorrente da revisão dos parâmetros para uso e ocupação do solo no Município de Londrina.
Entretanto, o Ministério Público apontou que essa alteração na lei municipal seria pontual e direcionada e que o poder público, de modo pessoal, buscou o afastamento das normas urbanísticas e ambientais no intuito de favorecer um empreendedor específico, permitindo a flexibilização dos parâmetros legais para a construção.
Por isso, concluiu que o Projeto de Lei 91/2023 seria ilegal e inconstitucional e viola as normas que pautam a Administração Pública, em especial os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Promotoria de Justiça concedeu o prazo de 30 dias para que os vereadores e o prefeito informem sobre o cumprimento da recomendação.
Em nota, a assessoria da Prefeitura de Londrina afirmou que “a Prefeitura já recebeu e, juntamente com a Procuradoria do Município, vai analisar a solicitação para só então se manifestar”.
Nossa equipe de reportagem entrou em contato com o colégio, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.