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MPPR recomenda que Prefeitura de Londrina forneça fraldas descartáveis gratuitas

26 jul 2024 às 12:41
Por: Assessoria de Imprensa

O Ministério Público do Paraná, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu recomendação administrativa destinada ao Município de Londrina e à Autarquia Municipal de Saúde para que adotem providências para a instituição de política pública voltada à disponibilização de fraldas descartáveis, de forma gratuita, às pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira. A Câmara Municipal também é destinatária do documento, que recomenda à Casa Legislativa “a adoção de providências para fiscalizar e assessorar o Poder Executivo a cumprir as medidas”.


O fornecimento deverá ser feito às pessoas que demonstrem a necessidade de uso do insumo por documento médico e atendam a critérios técnicos a serem fixados pela administração pública. Para isso, deverá ser estabelecido um fluxo administrativo no fornecimento das fraldas, observando-se regulamentação normativa e técnica, além dos ditames orçamentários cabíveis e a vedação relacionada ao ano eleitoral vigente.


A Promotoria de Justiça emitiu o documento após observar a existência de quantidade expressiva de ações judiciais voltadas à disponibilização de fraldas descartáveis para essa população. O próprio Município reconheceu no Plano Municipal de Saúde de Londrina referente aos anos de 2022 a 2025 que a judicialização das demandas no âmbito da saúde, além de afetar negativamente a organização do sistema, acaba por gerar impactos financeiros significativos para a gestão e, por conseguinte, para todas as políticas públicas.


Em vista da situação, destaca o documento, “a judicialização dessas ações de saúde vem acarretando – ao que tudo indica – uso irracional do erário e movimentações desnecessárias do Poder Público, por meio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Município, além de outros setores, para atender às demandas que poderiam ser solucionadas, administrativamente”.


Em até 60 dias, os destinatários devem encaminhar à Promotoria de Justiça informações sobre o acatamento da recomendação administrativa e as medidas concretizadas para atendê-la.

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