A juíza da vara de violência contra menor indeferiu o pedido de exumação do corpo da menina de 7 anos que morreu no Hospital Universitário no dia 05 de maio. A menina estava sob guarda de uma família acolhedora quando houve o ocorrido. A informação foi dada pela advogada da família da vítima em nota emitida.
Conforme a advogada, consta no inqúerito policial a informação de que a criança tinha quadro febril e que o encaminhamento ao atendimento médico só se deu após dois ou três dias do início dos sintomas. A declaração desses fatos estaria em um áudio encaminhado pela mãe acolhedora para o representante do Conselho Tutelar, onde a mulher afirmava ter medicado a criança em casa nos dias anteriores ao encaminhamento médico.
Ainda segundo a advogada, o registro da recepção da menina no Hospital Universitário do Oeste do Paraná já informa que a menina estava com um hematoma no olho e petéquias, ou seja, pontos vermelhos no troco e membros, e que a causa desses ferimentos não teria justificativa até o momento.
A possível comprovação da morte da menina por dengue, pode ter acontecido por agravamento do quadro da menina após medicação administrada pela mãe acolhedora, diz a advogada.
"Com a possível comprovação da dengue, a depender da medicação ministrada pela mãe acolhedora pode ter agravado o quadro já comprometido pelo vírus da dengue, com o resultado morte", afirma a nota emitida.
A advogada ainda afirma na nota que a "resistência injustificada para a exumação, só encontra respaldo na tentativa de eximir a responsabilidade objetiva do Estado, que não garantiu o direito a saúde". Frisando novamente da demora do socorro médico e também sobre os hematomas, a advogada destaca que a criança foi entregue saudável aos cuidados do estado.
A nota é finalizada afirmando que a família da criança aguarda por respostas.
Ministério Público
Na segunda-feira o Grupo Tarobá de Comunicação trouxe a informação que o Ministério Público também havia se posicionado de forma contrária a solicitação da família da criança para a exumação do corpo. Conforme o MPPR, não havia nenhum indício de agressão no corpo da criança que justificasse o pedido. Mesmo com a negativa do Ministério Público, era aguardada ainda a manifestação da vara de violência contra o menor.