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PL aprovado na câmara permite publicidade ampliada de postos de combustíveis

De autoria da vereadora Jessicão (PP), o projeto de lei nº 200/2023 altera a Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 10.966/2010) para equilibrar os interesses comerciais às normas de ordenamento urbano, segundo a parlamentar.
12 jun 2025 às 15:22
Por: Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou em primeira discussão, durante sessão plenária desta terça-feira (10), a proposta que permite a postos de combustíveis veicular anúncios publicitários, além da já permitida publicidade de preços. De autoria da vereadora Jessicão (PP), o projeto de lei nº 200/2023 altera a Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 10.966/2010) para equilibrar os interesses comerciais às normas de ordenamento urbano, segundo a parlamentar. Com a aprovação em primeiro turno, abre-se prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas (alterações) antes da segunda votação.


“Os postos de gasolina são locais em que o público-alvo não é quem anda a pé, mas sim quem está dirigindo. A lei atual prejudica não só os comerciantes que não podem expor seu produto de forma livre, mas também o consumidor, que está sendo privado de visualizar promoções ou situações que sejam lhes sejam mais favoráveis. Em supermercados, oficinas mecânicas e lojas de equipamentos existe publicidade de várias formas, chamando a atenção do consumidor que transita pelas proximidades, entretanto, o posto de gasolina não tem essa possibilidade”, explicou a vereadora Jessicão (foto) na justificativa do projeto de lei.

Atualmente, a Lei Cidade Limpa permite aos postos de combustíveis apenas a exibição dos preços de combustíveis, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, com a exigência de adequação das fachadas à lei. A nova proposta mantém a permissão para a divulgação de preços e, adicionalmente, autoriza anúncios de natureza publicitária.

Análise prévia

O projeto passou por diversas etapas de análise. A Procuradoria Legislativa e a Comissão de Justiça, Legislação e Redação emitiram pareceres favoráveis ao substitutivo. A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) esclareceu que, com a alteração, os postos de combustíveis estarão sujeitos aos mesmos regramentos de publicidade dos demais estabelecimentos, incluindo distanciamento mínimo de 90 metros de outros engenhos de publicidade, taxa de ocupação inferior a 40% do lote, distanciamento de 2 metros da rede elétrica, e necessidade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), além de seguro contra danos a terceiros. 

O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) também se manifestou, afirmando que a regulação e limitação dos anúncios publicitários é essencial para evitar excessos, mas não se opôs à inclusão dos postos de combustíveis na permissão de anúncios, desde que respeitem os mesmos parâmetros aplicáveis aos demais estabelecimentos.

A Assessoria Técnico-Legislativa considerou razoável a equiparação dos postos de combustíveis aos demais segmentos de mercado para fins de publicidade, destacando que a Lei Municipal nº 10.966/2010 mantém um conjunto robusto de restrições que continuarão a regular a atividade publicitária na cidade, assegurando a ordenação da paisagem e o conforto ambiental.

Confira o resumo da sessão:

- Altera a Lei Cidade Limpa para revogar trecho que trata de anúncios em postos de combustíveis (PL nº 200/2023) - Aprovado em primeira discussão. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes da segunda votação.

- Institui em Londrina o projeto Adote uma Lixeira (PL nº 71/2024) – Aprovado em primeira discussão. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes da segunda votação.
- Denomina as vias públicas do Loteamento Tamboré Londrina (PL nº 50/2025)  – O projeto seria votado em discussão única, mas foi retirado de pauta por duas sessões, a pedido do autor.

- Autoriza a criação do Centro Especializado de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – Cidade dos Autistas (PL nº 55/2025) – Aprovado em primeira discussão. Aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes da segunda votação.

- Institui o “Composta Londrina” (PL nº 173/2021) – Acatado pedido de parecer prévio.

- Permite a conversão de multas de trânsito em doação de sangue (PL nº 22/2025) - Acatado pedido de parecer prévio.

- Institui programa de retorno à cidade de origem para pessoas em vulnerabilidade social (PL nº 93/2025) - Acatado pedido de parecer prévio.

- Permite publicidade em imóveis públicos cedidos a entidades sem fins lucrativos (PL nº 97/2025) - Acatado pedido de parecer prévio.

- Autoriza ampliação do programa Casa Dia para idosos (PL nº 99/2025) – Acatado pedido de parecer prévio.

- Obriga divulgação detalhada de aditivos em obras públicas (PL nº 102/2025) – Acatado pedido de parecer prévio.

- Altera a Lei Cidade Limpa para permitir anúncios em empenas cegas (PL nº 161/2024) - Acatado pedido de prorrogação de prazo para resposta a parecer prévio.

- Autoriza a circulação de motos e bicicletas de entregas no Calçadão (PL nº 56/2025) - Acatado pedido de prorrogação de prazo para resposta a parecer prévio.

- Regulamenta as cavalgadas no Município de Londrina (PL nº 66/2025) -  Acatado pedido de prorrogação de prazo para resposta a parecer prévio.

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