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Polícia Civil de Campina da Lagoa identifica autor que atropelou e matou cão e apreende veículo

19 nov 2025 às 10:19
Por: Portal Tarobá
Foto: PCPR

A Polícia Civil de Campina da Lagoa esclareceu em menos de 24 horas o atropelamento que resultou na morte de um cachorro sem raça definida (SRD), registrado na segunda-feira (17), na Rua Vitório Faccini, área central do município. O caso, que gerou forte comoção entre moradores, foi rapidamente investigado pela equipe da Delegacia local.


Segundo as apurações, ambas as rodas do lado direito da caminhonete Ford Ranger, dianteira e traseira, passaram sobre o animal, que agonizou na calçada até morrer. O condutor não prestou qualquer tipo de auxílio e deixou o local sem acionar autoridades.


A Polícia Civil destacou que havia espaço suficiente para desviar ou parar, já que o motorista era o único veículo circulando na via no momento do atropelamento. O cachorro permaneceu na calçada após o impacto, o que reforça a possibilidade de o motorista ter percebido a colisão. O autor não se apresentou voluntariamente e só foi identificado graças às diligências policiais.

Veículo Apreendido

A caminhonete utilizada no crime foi apreendida e será submetida à perícia, por ter sido o instrumento que possibilitou a prática delituosa.  Vale ressaltar que esse é um feito inédito para crime de maus tratos.


O responsável responderá a Inquérito Policial por Maus-Tratos com resultado morte, previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei 9.605/98, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

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A delegada responsável pelo caso, Dra. Muriel D’Ávila da Cunha, reforçou a responsabilidade dos condutores no trânsito:


“No trânsito, a obrigação de qualquer cidadão é zelar pela vida e integridade, seja ela humana ou animal. A omissão de socorro, o abandono ou a crueldade praticada contra animais, especialmente quando resulta em morte, será tratada com rigor. Pense bem antes de agir com negligência ou crueldade. Se o atropelamento for um acidente inevitável, a lei exige que o socorro seja prestado. A omissão, como a ocorrida neste caso, configura o crime de maus-tratos. O veículo, sendo instrumento do crime, foi apreendido e será destinado à perícia, servindo como um alerta à sociedade.”

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