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Prefeito de Foz lança “Feirão de Imóveis” do Município nesta quarta-feira

07 fev 2022 às 18:34
Por: Redação Tarobá News

O prefeito Chico Brasileiro lança nesta quarta-feira (09) o “Feirão de Imóveis”, a mais recente inovação da gestão que ofertará à população áreas do Município à venda. O lançamento acontecerá às 11h, no gabinete do prefeito. Por conta da pandemia da Covid-19, a cerimônia será restrita a um representante de cada segmento do ramo imobiliário e comercial da cidade e à imprensa.

“É um avanço muito importante e coloca Foz entre as cidades que estão conseguindo cumprir a legislação e modernizar a gestão do patrimônio público. É uma ferramenta muito vantajosa para o Poder Público, para o interessado em adquirir o imóvel do Município e para a sociedade”, expressou o prefeito Chico Brasileiro.

O “Feirão de Imóveis” é uma das estratégias da Proposta de Aquisição de Imóvel (PAI) que foi implantada através da Lei 5.057/2022. A legislação facilita e desburocratiza o acesso aos imóveis já que a proposta partirá do próprio interessado. Nesse primeiro momento, serão apresentadas 36 áreas do Município que estão à venda. Ainda nesta semana, será disponibilizado um link com a relação dos imóveis no portal da prefeitura.

Regulamento

De acordo com o regulamento, o potencial comprador deverá apresentar formalmente, via protocolo digital, sua proposta, a qual não gera obrigações para a administração pública municipal de alienar o imóvel ou direito subjetivo de aquisição.

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“A PAI inverte a lógica da alienação de imóveis, ou seja, a iniciativa de compra partirá do próprio cidadão, que acessará o canal de cadastro das áreas disponíveis no município e, após a aprovação de vários critérios, poderá efetuar a compra”, explicou o secretário de Administração, Nilton Bobato.

A partir da formalização da proposta, a Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração ficará responsável, após consultar as secretarias municipais, por avaliar a conveniência e a oportunidade de alienar o imóvel.

“Caso seja de interesse do Município alienar, o imóvel é colocado em leilão, onde qualquer pessoa pode fazer ofertas e arrematar a área. O mais interessante é que o Município poderá ofertar imóveis que possui interesse em vender e também com potencial de procura, aumentando as oportunidades de negócios”, explicou.

Outra novidade é que o laudo de avaliação da área será de responsabilidade do autor da proposta de aquisição do imóvel. “Os custos passarão a ser do interessado, mas importante ressaltar que a avaliação imobiliária será confeccionada por profissional técnico reconhecido pelos conselhos da área e somente será homologada após aprovação de critérios a serem definidos em regulamento”, acrescentou Eliane.

De acordo com o regulamento, o laudo de avaliação deverá ser confeccionado por profissional técnico regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia ou pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo e respectiva anotação de responsabilidade técnica junto ao órgão de classe ou 3 (três) pareceres técnicos de avaliação dos imóveis, emitidos por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, que tenham certificado de registro de avaliador imobiliário devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).

As avaliações deverão seguir o que determinam as normas técnicas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e toda a documentação relativa à avaliação será submetida à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis (CPABI) e homologada pelo Chefe do Poder Executivo.

Confira o decreto: https://www5.pmfi.pr.gov.br/pdf-5104&diario

Avanço

A Proposta de Aquisição de Imóveis é considerada um avanço importante na modernização da gestão do patrimônio público. A medida atende às diretrizes da Secretaria de Patrimônio da União, que definiu através de portarias e da Lei 14.011/2020, novas estratégias para fins de cessão, permuta, regularização fundiária e alienação de imóveis.

A ferramenta contribui para a solução de vários problemas relacionados ao mobiliário urbano público, a exemplo da ociosidade que além de descumprir a função social da propriedade, gera impactos ambientais e sociais.

“Atualmente existem várias áreas que o Município não possui mais interesse em manter, pois geram gastos e outros impactos socioambientais. A lei permite conciliar a solução dessas questões e impulsionar o desenvolvimento urbanístico residencial e comercial”, enfatizou Bobato.

Além da função social da propriedade, a transferência a particulares, gerará tributos, como ITBI e o IPTU, que serão revertidos à comunidade por meio de obras e serviços públicos.

Dados informados pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontam que o acervo patrimonial do município é composto aproximadamente de 2.050 imóveis, cujas áreas somadas alcançam a superfície de 9.611.931,236m².

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