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Prefeito sanciona Lei do Programa Cartão Material Escolar para 48 mil estudantes

Nova legislação prevê créditos para compra de materiais escolares e alcançará todos os 48 mil alunos da rede municipal
02 dez 2025 às 16:16
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Vivian Honorato

O prefeito Tiago Amaral sancionou a Lei nº 14.031, que institui o Programa Cartão Material Escolar na Rede Municipal de Ensino de Londrina. A iniciativa prevê a concessão de créditos por meio de cartão magnético, ou tecnologia equivalente, destinados exclusivamente à compra de materiais escolares definidos pela Secretaria Municipal de Educação (SME).


O cartão será disponibilizado a cada aluno, por meio dos pais ou responsáveis legais, e só poderá ser utilizado em estabelecimentos previamente credenciados pela SME, via Chamamento Público. O valor e a periodicidade dos créditos serão definidos anualmente pela Prefeitura, considerando o custo médio dos itens no comércio local.


A secretária municipal de Educação, Vania da Costa, destacou que o programa atenderá todos os 48 mil estudantes da rede municipal, sejam eles alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), dos Centros de Educação Infantil (CEIs) ou da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Segundo ela, o valor do cartão varia conforme a faixa etária, já que crianças a partir de 0 ano demandam menos materiais pedagógicos, enquanto os alunos das etapas mais avançadas podem precisar de recursos que chegam a até R$ 200. “Buscamos referências em outras iniciativas semelhantes para implementar em Londrina uma proposta inovadora, que beneficiará nossos alunos e toda a comunidade escolar”, ressaltou.


O cartão terá o nome do estudante, o CPF do responsável legal e o código do aluno no Sistema de Gestão de Informações (SGI). A aquisição dos materiais deverá seguir exclusivamente as listas divulgadas pela SME, que serão publicadas no site oficial da Prefeitura, com especificações detalhadas de cada item.


Para fins de controle, os CNPJs dos estabelecimentos credenciados estarão vinculados ao Programa Cartão Material Escolar, garantindo fiscalização adequada das despesas, prevenindo irregularidades e impedindo o uso indevido dos créditos. Após a liberação dos créditos, caberá exclusivamente aos pais ou responsáveis a compra dos materiais e o cuidado com os itens adquiridos para uso do estudante.

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A lei também estabelece que a Prefeitura deve divulgar o número de alunos atendidos e os valores investidos. Além disso, também deve definir critérios de avaliação do programa pelos pais, e do atendimento prestado, podendo resultar no descredenciamento de comerciantes que não cumprirem as regras.


Restrições – Itens de uso coletivo não poderão compor a lista de materiais. O cartão poderá ser cancelado em casos como transferência do aluno para fora da rede municipal, ausência injustificada superior a 30 dias ou compra de produtos não autorizados. Se houver uso irregular, os responsáveis deverão devolver os valores e poderão ser submetidos às penalidades previstas.


Em situações de abandono, evasão escolar ou qualquer descumprimento das normas do programa, os pais ou responsáveis legais terão de ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos pelo Cartão Material Escolar.

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