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Prefeitura de Apucarana concede prazo para pagamento de IPTU em atraso

05 nov 2022 às 16:08
Por: Portal Tarobá
Foto: Prefeitura de Apucarana

Contribuintes que estão com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ISS, alvará, vigilância sanitária e outras taxas em atraso, referentes aos anos de 2018 e 2019, terão prazo para regularização até o dia 18 de novembro. Após o prazo, a Prefeitura de Apucarana será obrigada a encaminhar para a cobrança judicial débitos de impostos e taxas que deixaram de ser pagos pelos contribuintes nos anos de 2018 e 2019.


“Antes de cumprir o que determina a legislação, o Município está concedendo esse prazo até o dia 18 de novembro, para que as dívidas sejam regularizadas. Os valores em atraso poderão ser parcelados em até 36 vezes”, explica a secretária da Fazenda, Sueli Pereira, frisando que o prazo não será prorrogado.


São cerca de 2 mil contribuintes – em um total de 30 mil – que estão inadimplentes nestes exercícios financeiros (dívida ativa) e que, caso não regularizem suas pendências, terão ações de cobrança ajuizadas. “Trata-se de valores relativos ao IPTU, ISS, alvará, vigilância sanitária, autos de infrações e outras taxas. Estamos cumprindo a Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que a administração pública não pode, em hipótese alguma, abrir mão de receitas e, para isso, é obrigada a encaminhar os valores em atraso para a cobrança judicial”, reitera a secretária.


O Procurador Geral do Município, advogado Rubens Henrique de França, diz que antes de encaminhar para o fórum, o Município está concedendo uma oportunidade para a regularização. “Os contribuintes que têm pendências, relativas aos exercícios de 2018 e 2019, devem se dirigir até o dia 18 de novembro ao setor de Dívida Ativa, no piso térreo da prefeitura, para regularizar sua situação”, informa França, acrescentando que o atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas.


A secretária da Fazenda, Sueli Pereira, avalia ser bastante vantajosa a oportunidade que está sendo proporcionada. “O contribuinte poderá optar na quantidade de parcelas em que deseja pagar a dívida, que poderá ser feito até o limite de 36 vezes. Se a dívida não for paga à vista a ou parcelada, será encaminhada para cobrança judicial. E, a partir daí, ao valor serão acrescidos custas judiciais e honorários advocatícios”, alerta a secretária.

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