A Prefeitura de Foz do Iguaçu foi condenada pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) a pagar uma indenização de R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso. A decisão, da Quarta Câmara Cível, manteve a sentença da Primeira Vara da Fazenda Pública, que considerou irregular a rescisão do contrato com a empresa.
O Consórcio Sorriso operava o transporte coletivo em Foz do Iguaçu desde 2010. Em dezembro de 2021, a prefeitura declarou a caducidade do contrato após a empresa reduzir a frota e o número de linhas durante a pandemia de Covid-19. O consórcio, por sua vez, alegou que as medidas foram necessárias devido à queda drástica no número de passageiros.
Com a decisão, além do valor da indenização, a prefeitura deverá pagar os honorários advocatícios, que correspondem a 11% sobre o valor atualizado da ação, além das custas processuais. A administração municipal ainda pode recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça).