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Prefeitura entrega 37 títulos de regularização fundiária nesta quinta-feira

28 jul 2022 às 15:47
Por: Portal Tarobá
Foto: Gustavo Tacaki/Arquivo

A Prefeitura de Londrina, por meio da Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-LD), entregará 37 títulos de legitimação fundiária a moradores que possuem áreas em diversos bairros, como jardins União da Vitória I e II, Novo Perobal, São Jorge, São Marcos, Maracanã, Franciscato, João Turquino e conjunto habitacional José Belinati. A solenidade de entrega acontecerá nesta quinta-feira (28), às 18h30, na sede da Cohab, que fica Rua Pernambuco, 1.002, Centro.


Por meio do documento, o poder público reconhece a propriedade do ocupante, ou seja, essas pessoas passam a ser legalmente proprietárias de seus imóveis. Com isso, têm o direito, inclusive, de obter financiamentos para executar reformas nas residências.


“Um dos objetivos da regularização fundiária é garantir a segurança de posse das famílias beneficiárias, o que ocorre por meio de instrumentos jurídicos que garantem algum direito real sobre o lote ou a unidade habitacional, seja propriedade plena, sejam outros direitos reais previstos em lei”, explicou o presidente da companhia, Luiz Cândido de Oliveira.


Ele também ressaltou que, por meio da regularização fundiária, o poder público cumpre a sua função social. “Desde o início da administração do prefeito Marcelo Belinati tivemos a meta de reestabelecer os processos de regularização fundiária que se encontravam parado. Desde então, a Cohab tem trabalhado muito para a concretização desta iniciativa”, apontou.


Para a realização do procedimento de regularização, as equipes da Cohab efetuaram uma busca ativa pelas famílias que não haviam sido beneficiadas por ações anteriores conduzidas em seus bairros. Entre os anos de 2017 e 2022, o trabalho de regularização fundiária contemplou cerca de 634 famílias, de bairros de todas as regiões de Londrina, restando, ainda, 1.588.


A legitimação fundiária está garantida pela Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973, que lista o que se registra no registro de imóveis (art. 167) e os títulos que são admitidos no registro (art. 221).

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