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Projeto de lei de Londrina visa perdoar dívidas de baixo valor com a Cohab-LD

Proposta em regime de urgência cria programa de renegociação, mas artigo sobre templos religiosos é contestado juridicamente.
22 out 2025 às 18:50
Por: Portal Tarobá

A Câmara Municipal de Londrina votará nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei nº 250/2025, de autoria do Executivo Municipal. O objetivo central da proposta é promover o saneamento financeiro da Cohab-LD (Companhia de Habitação de Londrina) e regularizar situações habitacionais consolidadas. O projeto, no entanto, enfrenta resistência em um de seus artigos, que trata da negociação de imóveis ocupados por templos religiosos, devido a apontamentos de inconstitucionalidade.


O Projeto de Lei, defendido pelo prefeito Tiago Amaral, estrutura-se em três eixos principais. O primeiro é a extinção de dívidas consideradas de baixo valor. A Cohab-LD argumenta que o custo administrativo para cobrança desses créditos é superior ao valor do débito, citando como exemplo prestações mensais inferiores a R$ 40,00. Segundo dados da Companhia, esta medida pode impactar 228 contratos, o que representa 5,1% do total de débitos.


O segundo eixo consiste na criação de um Programa de Negociação Judicial de Dívidas, que permitirá a renegociação de débitos com a Cohab-LD, incluindo redução de multas, juros e, em alguns casos, do valor principal. O foco é oferecer segurança jurídica e tratamento justo a famílias em vulnerabilidade. Atualmente, a Cohab-LD registra 1.306 contratos inadimplentes, o equivalente a 29% do total.


Controvérsia sobre Templos Religiosos


O terceiro ponto, e o mais polêmico, propõe a regularização de imóveis da Cohab-LD ocupados por templos religiosos. A justificativa do Executivo reconhece a função social dessas ocupações. Foram identificados cinco imóveis nesta situação, ocupados por instituições como Igreja Batista Monte Sião, Igreja Luterana Livre, Igreja Batista Independente, Igreja Peniel de Londrina e Igreja Pentecostal Cantinho do Céu, com valores de mercado entre R$ 32 mil e R$ 752 mil.


No entanto, a Procuradoria Legislativa emitiu um parecer jurídico que apontou a inconstitucionalidade do artigo que permite a negociação direta com os templos, sem licitação. Segundo o parecer, a medida viola o princípio da laicidade do Estado e as regras de alienação de bens públicos, que exigem processo licitatório.


A Procuradoria recomendou a exclusão do Artigo 6º do projeto para viabilizar sua aprovação. A proposta, que tramita em regime de urgência, aguarda ajustes conforme recomendação jurídica antes de seguir para votação final na Câmara.

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