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Promotor de Cornélio Procópio é multado por contratar parente como assessor

11 jun 2024 às 12:35
Por: Reportagem especial de Kauana Cardoso

O promotor de justiça de Cornélio Procópio, Erinton Cristiano Dalmaso, será multado em cerca de R$ 52 mil, após decisão do Ministério Público (MP).


Segundo o documento que a equipe de reportagem do Grupo Tarobá teve acesso, o promotor teria contrato seu concunhado, Lucio Aparecido de Oliveira, como assessor, o que infringe o artigo 11, inciso XI, da Constituição Federal: "Constitui ato de improbidade administrativa [...] nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas".


O promotor responsável pela decisão afirma no documento que o ato de improbidade administrativa viola os princípios da administração pública, afrontando os princípios da impessoalidade.


MULTA

Desse modo, o MP pede que o promotor Erinton pague uma multa no valor de R$ 52.912,88. No caso de Lucio Aparecido, o valor da multa foi estipulado em R$ 18.785,27. O assessor contratado deve perder a função pública.

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Os valores pagos serão destinados ao Fundo Estadual de Combate à Corrupção - FUNCOR/PR. Caso os acusados não façam o pagamento, será cobrado 10% em cima da multa aplicada.


Em nota enviada ao grupo Tarobá, o Ministério Público do Paraná informou que "o caso citado pela reportagem foi alvo de procedimento conduzido no MPPR por meio do Núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria). A partir do que foi apurado, e seguindo a previsão legal, foi firmado Acordo de Não Persecução Cível, modo efetivo e célere de resposta possibilitado atualmente pelo ordenamento jurídico nacional. Para tanto, além da exoneração do servidor, o promotor fez o pagamento de multa civil de R$ 52.912,88, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Combate à Corrupção (Funcor). O documento já foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e arquivado". 


Nossa reportagem tenta contato com os citados.

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