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Rolândia revoga licitação de PPP da Zona Azul após cautelar do TCE-PR

Tribunal de Contas suspendeu concorrência de R$ 119 milhões por 20 anos, apontando excesso de exigências financeiras, dúvidas sobre a outorga e restrição à competitividade
01 dez 2025 às 11:36
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Reprodução

O Município de Rolândia revogou a Concorrência Pública nº 22/2025, que visava a formação de uma Parceria Público-Privada (PPP) para a gestão da Zona Azul (estacionamento rotativo) na área central da cidade. A revogação ocorreu após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitir uma medida cautelar suspendendo o certame.


A licitação, que previa um contrato de 20 anos com valor máximo estimado em R$ 119,1 milhões, foi paralisada pelo conselheiro Maurício Requião no dia 25 de novembro. Quatro empresas especializadas em estacionamento rotativo ingressaram com representações no TCE-PR alegando irregularidades.


Exigências Excessivas e Dúvidas Contratuais


Entre os pontos acatados pelo relator que motivaram a concessão da cautelar, destacam-se:

  1. Outorga Fixa em Parcela Única: A exigência de pagamento da outorga fixa integral no momento da assinatura do contrato, sem possibilidade de parcelamento.

  2. Imprecisão da Outorga: O edital gerava dúvidas e insegurança ao impor o pagamento da outorga em parcela única no início do contrato e mensalmente durante a concessão, sem especificar claramente os tipos de outorga.

  3. Excesso de Documentação: Foi considerada excessiva a exigência de certidão de execução patrimonial, visto que a certidão negativa de falência e concordata já seria suficiente para comprovar a idoneidade financeira.

Novo Estudo para Modelo "Mais Sustentável"


Ao receber a notificação do Despacho nº 2049/24, emitido em 27 de novembro, o Município de Rolândia informou ao TCE-PR que a Concorrência Pública nº 22/2025 foi revogada.


A prefeitura de Rolândia se comprometeu a elaborar um novo estudo, buscando correções e ajustes para desenvolver um “modelo de estacionamento rotativo mais sustentável, econômico e eficiente”. A decisão monocrática do conselheiro Maurício Requião ainda será submetida à homologação do Tribunal Pleno.

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