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Vereadores voltam a discutir projeto que controla venda de alimentos em formato de órgãos sexuais

13 set 2022 às 08:11
Por: Portal Tarobá

Os vereadores de Londrina voltarão a discutir, nesta terça-feira (13), um projeto de lei que controla a comercialização de produtos alimentícios em formato de órgãos sexuais humanos em bares, lanchonetes, restaurantes e trailers. Na sessão, os parlamentares votarão, em discussão única, o parecer prévio da Comissão de Justiça que pede a manifestação do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão territorial e a realização de um audiência pública. Ainda não há lojas vendendo produtos semelhantes.


O projeto foi apresentado pela vereadora Jessicao (PP) e causou muita polêmica na época. Conforme a antiga proposta, em caso de descumprimento da regra, o comerciante estaria sujeito a penalidades administrativas como advertência, suspensão temporária das atividades até a regularização da ilegalidade, multa diária de R$ 500 e suspensão do alvará de funcionamento. O valor arrecadado será destinado a políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente. 


Na época da apresentação da proposta,  a assessoria Jurídica da Casa indicou inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria por abuso de poder regulatório. No dia 1° de agosto, a vereadora apresentou um substitutivo com novo texto para o projeto de lei, para que ao invés de proibir a comercialização, a comercialização e a exibição desses produtos passem a ser restritos. 


Com essa alteração, a parlamentar pede a inclusão de três artigos no Código de Posturas Municipal. Dessa forma, o substitutivo prevê que os estabelecimentos que exibirem os produtos e materiais eróticos e pornográficos adotem medidas para impedir a visão, acesso e manuseio dos itens por crianças e adolescentes. 


Também foi estipulado no projeto que os comerciantes que não respeitarem a lei sejam multados em graus mínimo, médio ou máximo. 

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Como o pedido é para alterar o código de posturas, será necessária a realização de audiência pública. 


PET DAY


Nesta terça-feira, a Câmara de Vereadores também deve realizar a primeira discussão sobre um projeto de lei que autoriza a entrada e permanência de animais domésticos em repartições públicas do município e institui o Pet Day.


Se o projeto for aprovado, o ingresso de animais domésticos nos órgãos públicos municipais acontecerá se eles foram conduzidos por coleira e guia ou outro meio seguro, pelo tutor ou responsável. O condutor do animal deverá ter mais de 18 anos, será responsável pelas condições de higiene, alimentação e trato do bicho, além de conduzir animal sadio e portar o atestado de saúde e/ou carteira de vacinação atualizada.


Caberá aos órgãos públicos estabelecer instruções sobre a circulação e permanência dos animais no Pet Day, dia em que os servidores poderão levar seus pets ao ambiente de trabalho. Segundo justificativa, a presença dos animais reduz o estresse, humaniza os espaços laborais e aumenta a satisfação dos donos, melhorando a produtividade e reduzindo as faltas.


A Assessoria Jurídica considerou que a proposta trata de matéria de iniciativa reservada ao prefeito. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não corroborou o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto. A Comissão de Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência; a Comissão de Seguridade Social e a Comissão dos Direitos e Bem-Estar Animal manifestaram-se favoravelmente ao projeto, com a emenda n° 1, para prever que será do condutor do animal a responsabilidade por quaisquer danos físicos ou materiais causados pelo animal nas dependências do órgão público municipal. 


PATRULHA PET


Ainda sobre o mundo animal, os parlamentares também devem analisar e votar sobre um parecer prévio da Comissão de Finanças e Orçamento que pede mais informações sobre o projeto de lei que institui a Patrulha Pet no município. A comissão quer a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, declaração de adequação com as leis orçamentárias e demonstração da origem dos recursos para a criação da proposta. 

De autoria da vereadora Daniele Ziober (PP), o projeto de lei (PL) autoriza a criação da Patrulha PET, para atuar na proteção, prevenção, no monitoramento e no patrulhamento ostensivo e preventivo com o objetivo de coibir e repreender a prática do crime de maus-tratos a animais. 


O trabalho será realizado pela Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS), por meio da Guarda Municipal (GM). Ainda conforme o projeto, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo até 120 dias após sua publicação. 


A Assessoria Jurídica da Câmara considerou que não cabe ao Legislativo fixar condutas administrativas para o chefe do Executivo, ainda que seja para o efeito de autorizá-lo. Segundo a assessoria, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem a constitucionalidade de leis autorizativas, mas tal entendimento ainda não está pacificado dentro da Corte. 


A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não seguiu o parecer técnico e manifestou-se favoravelmente ao projeto, com voto em separado do vereador Chavão (Patriota), que votou contra a matéria. A Comissão dos Direitos e Bem Estar Animal emitiu parecer prévio para que a Secretaria Municipal de Defesa Social se manifestasse sobre o projeto. 


A secretaria, responsável pela Guarda Municipal, afirmou que a corporação atua em crimes de maus-tratos a animais em caráter emergencial, de forma complementar ao trabalho realizado pela diretoria de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), que ocorre em horário comercial.


De janeiro de 2020 a 5 de maio de 2022, a Guarda Municipal atendeu 118 ocorrências desta natureza, conforme relatório anexado ao projeto de lei. A SMDS relatou que, atualmente, a GM possui 313 servidores em seu quadro funcional e que, para garantir o atendimento 24 horas por dia da Patrulha Pet, seria necessário contratar 20 guardas municipais, disponibilizar mais duas viaturas equipadas com caixas de transporte, providenciar espaço e servidor específico para recebimento e acolhimento dos animais recolhidos, treinar o efetivo, instituir multa administrativa e aprovar legislação para dar amparo legal aos guardas municipais no atendimento de ocorrências de maus-tratos, apreensão de animais e autuação dos infratores. 




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