A 2ª Vara de Fazenda Pública concedeu na segunda-feira (8) liminar favorável a oito servidores do Município de Londrina que entraram na Justiça contra a obrigatoriedade de vacinação dos funcionários públicos, conforme decreto da prefeitura que entrou em setembro.
A recusa da vacinação injustificada é considerada ainda falta funcional com encaminhamento para a Secretaria de Recursos Humanos para apuração de responsabilidades e abertura de processo administrativo disciplinar.
O servidor fica impedido de fazer hora-extra e a comprovação de vacina passa a ser exigida para atualização cadastral, para pedidos de licença-prêmio, promoção ou afastamento para estudo.
Para o juiz Emil Gonçalves, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que é legítima a vacinação obrigatória. Desde que não se adotem medidas invasivas. No caso do decreto, haveria violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao se manchar a ficha funcional do servidor e cortar a sua renda, ainda que temporariamente.
Até a manhã desta quarta-feira (10), o Município ainda não tinha sido notificado. Mesmo assim, deve recorrer da liminar.
Segundo a Secretaria de Recursos Humanos, os nomes de 135 servidores que não justificaram a vacinação foram encaminhados para a Corregedoria Geral do Município e devem ser investigados. No entanto, ninguém foi punido e todos seguem trabalhando normalmente.