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Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra Covid-19

02 nov 2021 às 15:47
Por: Redação Tarobá News

O empregado que não tiver tomado vacina contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na última segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos.

Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação". Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

As empresas também poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho. Nessas situações, o empregado deverá apresentar o cartão de vacinação ou ser obrigado a realizar o teste. Também está autorizado que os empregadores incentivem a vacinação, desde que não obriguem o funcionário a vacinar-se.

A posição do governo é distinta de algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho. Em julho, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, confirmou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, na região metropolitana da capital paulista.

Em Londrina, o prefeito Marcelo Belinati assinou o Decreto Municipal nº 1.092, passando a exigir a vacinação contra a Covid-19 como item obrigatório a todos os servidores, empregados e agentes públicos que possuem vínculo funcional com o Município. De acordo com a secretária municipal de Recursos Humanos, Julliana Bellusci, a iniciativa se soma a outras ações efetuadas pelo Município para promover a imunização de seu quadro de pessoal.

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 “Desde o decreto do prefeito Marcelo, e no processo de entrar em contato para saber o motivo do não recebimento da vacina, foi dada a oportunidade a cada pessoa de regularizar sua situação cadastral junto ao RH da Prefeitura. Os processos de quem não mostrou justificativas já estão sendo repassados à Corregedoria para que seja verificado o que aconteceu, e por qual razão não foram prestados os esclarecimentos necessários. É importante deixar claro que, além do decreto, estamos nos pautando na lei já existente, sendo que o Estatuto do Servidor aponta que é obrigação do servidor atualizar seu cadastro. Então, quem não apresentou justificativas pode estar descumprindo o decreto e ainda tendo essa outra falta como agravante”, detalhou Julliana.

O vereador Santão, contrário a essa medida municipal, acredita que a publicação da portaria federal trouxe justiça aos trabalhadores. "Eu mesmo estive em Brasília e levei o problema de Londrina, do decreto do prefeito Marcelo Belinati que touxe aos funcionários públicos essa obrigatoriedade de apresentar especificamente um certificado de vacinação. Nós entendemos em conversas com especialistas que não apenas a vacinação comprova que a pessoa não está com covid. Essa situação vem trazer justiça", disse.

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