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Ciência e saúde

TRF4 suspende liminar que determina qualificação de leitos de UTI no HU Londrina

15 abr 2021 às 17:55
Por: Redação Tarobá News

O juiz federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Sérgio Renato Tejada Garcia, suspendeu nesta quinta-feira (15) a liminar que determinou que a União liberasse os recursos necessários para a qualificação de mais de 40 leitos exclusivos para o tratamento da Covid-19 no Hospital Universitário de Londrina.

Ele alegou não fazer parte do Poder Judiciário decidir sobre as políticas públicas sanitárias e afirmou que houve "ingerência indevida" na decisão da Justiça Federal na primeira instância no mês de março.

“A definição do quantitativo e prazos para implementação do projeto de qualificação de leitos (...) é fruto de deliberação dos Poderes Executivos federal, regional e locais, vinculada à execução de uma política pública de proteção à saúde pública, e qualquer atuação jurisdicional – nesse estágio processual – configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário, que não dispõe das informações técnicas necessárias à avaliação da repercussão sistêmica de eventual intervenção.”

Segundo o magistrado, o Poder Judicial deve sancionar apenas medidas ilegais ou que violem a cumprimento das medidas sanitárias, e cabe aos Poderes Executivos federal, regional e locais estabelecer as políticas públicas que protejam a saúde. “O Poder Judiciário não pode substituir o administrador no seu papel de deliberar sobre a forma de atuação da administração”, disse no texto.

Entenda o caso

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Em decisão assinada pela juíza substituta da 1ª Vara Federal de Londrina, Georgia Zimmermann Sperb, a Justiça determinou que o Governo do Paraná prestasse todo o suporte necessário para a adequação desses novos leitos. A decisão atendia a um pedido feito em conjunto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Paraná.

A decisão federal ainda estabelecia o repasse de R$ 9 milhões para a instalação dos leitos, sendo que a primeira parcela, de R$2.250 milhões, precisaria ser liberada no prazo de dez dias. Três parcelas restantes nesse mesmo valor deveriam ser liberadas a cada 30 dias.

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