O Diário Oficial do Município de Cascavel publicou, em edição extraordinária nesta quinta-feira (20), o Decreto nº 15.621, que flexibiliza algumas atividades que estavam suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
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Algumas flexibilizações em academia e shoppings certers foram estabelecidas no novo decreto. As salas de cinema podem funcionar seguindo normas de segurança como medidas de distanciamento social, limitação da capacidade de público, uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, higienização das poltronas entre as sessões, fornecimento e exigência de uso de EPls e máscaras pelos funcionários.
Além disso as academias podem receber um público maior sendo agora 50% da capacidade, devendo ser observadas todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral.
Festas e eventos também tiveram maior flexibilização, a determinação de 100 pessoas foi retiradas, agora cada evento pode receber público conforme capacidade do local realizado, sendo restrito a 70%, 60% ou 50% da capacidade conforme o número de pessoas.
A realização de festas em condomínios residenciais ou associações ficará a critério dos responsáveis pelo condomínio ou associação, devendo para tanto, manter o distanciamento entre as mesas, uso de álcool gel e uso de máscaras.
Ficam proibidos funcionamentos de casas noturnas e boates.