Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Aba 1
Aba 2
Cotidiano
Brasil

Autista aprovado para juiz leigo tem nomeação barrada pelo TJSC

Três avaliações psiquiátricas apontaram capacidade para o exercício da função e recomendaram adaptações razoáveis.
19 set 2026 às 12:55
Por: TN Online
Foto: Arquivo Pessoal

O advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, foi aprovado em concurso público para o cargo de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na cota destinada a pessoas com deficiência (PcD), mas teve a nomeação barrada pela Junta Médica Oficial do próprio tribunal.


O caso, que envolve divergência entre laudos médicos e a discussão sobre a aplicação de adaptações razoáveis previstas em lei, foi levado à Justiça e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.


Márcio, que é natural de Campo Grande (MS), foi habilitado em todas as etapas anteriores do processo seletivo, que previa atuação integralmente remota para a função de juiz leigo. A situação mudou após a avaliação da Junta Médica do TJSC, que reconheceu o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o enquadramento como pessoa com deficiência, mas concluiu que ele não poderia exercer o cargo.


Durante o processo, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas que indicaram capacidade para exercer as atribuições da função. Uma delas foi realizada por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC, que concluiu expressamente que ele estava apto a exercer o cargo de juiz leigo.


Outro laudo, também elaborado por profissional credenciado pelo tribunal, apontou plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitações que comprometessem a resolução consensual de conflitos. O documento recomendou adaptações razoáveis no ambiente e na organização do trabalho, como sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura, possibilidade de home office, encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e liberação para psicoterapia semanal.

Outras notícias

Especial “Bailando Anos 60” reúne idosos nos Centros de Convivência

Alunos da rede municipal visitam restaurantes durante Semana da Criança

Curso gratuito de massas e risotos abre vagas em Londrina


Relatórios complementares reforçaram que o diagnóstico de TEA não provoca prejuízos nas funções cognitivas superiores, julgamento, raciocínio lógico, atenção, memória ou capacidade para atividades intelectuais e tomada de decisões sob pressão.


Junta Médica alegou impossibilidade de conciliar limitações e apontou "deficiência" que tornaria candidato inapto

Apesar das avaliações favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina emitiu parecer de inaptidão. O laudo argumentou que Márcio "não se encontra apto ao desempenho das atribuições, considerando que não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo".


O documento, no entanto, não detalhou quais seriam essas limitações nem explicou por que as adaptações sugeridas nas outras avaliações seriam insuficientes. O TJSC foi procurado pela imprensa, mas não respondeu até a última atualização.


Legislação garante adaptações razoáveis para pessoas com TEA

A legislação brasileira reconhece as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. A norma estabelece direitos específicos para pessoas com TEA, incluindo medidas de proteção e participação em diferentes áreas da sociedade.


A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) define como pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.


A chamada adaptação razoável é definida como modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional, para assegurar o exercício de direitos em igualdade de condições.


Para Márcio, o caso expõe uma contradição, já que o mesmo tribunal que exige da sociedade a aplicação de regras de inclusão e adaptação razoável negou ao candidato o direito de exercer a função com os ajustes recomendados por profissionais de saúde.


"Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade", explicou o advogado.


Caso foi parar no Supremo Tribunal Federal

Diante da decisão da Junta Médica, Márcio recorreu à Justiça. Segundo ele, a primeira instância reconheceu a plausibilidade dos argumentos e determinou a reserva da vaga. Também foi ordenada uma perícia psiquiátrica judicial independente para esclarecer a divergência entre os laudos.


O Ministério Público manifestou-se no processo, indicando que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente e opinando pela nulidade do ato administrativo de inaptidão e pela realização de uma nova avaliação multiprofissional.


Em 25 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC negou o pedido de Márcio para que ele começasse a trabalhar imediatamente, entendendo que a manutenção da vaga reservada seria suficiente, por enquanto, para preservar a possibilidade de uma futura designação.


O caso chegou ao STF por meio da Reclamação Constitucional 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Não há decisão até o momento.

Foto: Reprodução
Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Cotidiano
Imagem de destaque

Senac oferta cursos de tecnologia aplicada a negócios

Cotidiano
Imagem de destaque

Suspeitos de extorquir vítimas na saída de motéis são presos

Cotidiano

Helicóptero com cantor Rick a bordo desaparece na Serra de SC

Economia

Cargos de liderança são só 1,5% das vagas para pessoas com deficiência

Mais Lidas

Cidade
Paraná

AGORA: Homem armado faz reféns em Centro de Educação Infantil e ameaça massacre

Cidade
Londrina e região

Homem armado morre após fazer crianças reféns em CMEI

Cidade
Londrina e região

Árvore condenada cai em menos de 24 horas após alerta da Tarobá

Cidade
Londrina e região

Invasor de CMEI: o que se sabe sobre o homem que fez crianças reféns

Cidade
Londrina e região

Autoria de carta com ameaça de massacre em CMEI é confirmada

Podcasts

Podcast Feirauto | EP 1 | Feirauto em Destaque | 09/10

Podcast Eleva+ Cast | EP 28 I Abastecimento Inteligente em Condomínios I Junio Oliveira

Podcast Consult I EP 5 I Consult: 50 anos de inovação I Everton Gugel, Kleber Goes e Laércio Balbinotti