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Copel não precisará indenizar donos de imóveis na região da Usina Salto Caxias

16 jul 2019 às 10:03
Por: Redação Tarobá News

Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) não acolheu o recurso que pretendia obrigar a Companhia Paranaense de Energia (Copel) a indenizar donos de imóveis supostamente afetados pela manutenção de uma Área de Proteção Permanente (APP) na região da Usina Hidrelétrica (UHE) de Salto Caxias, no oeste do Estado.

De acordo com os proprietários que recorreram ao TJ/PR, a Copel não indenizou os donos de terras usadas para a recomposição da mata ciliar às margens do Rio Iguaçu. Segundo eles, isso reduziu a área agricultável e a produtividade de seus imóveis. O Tribunal, no entanto, considerou correta a sentença de 1º grau que concluiu que a pretensão dos proprietários de terras que margeiam a usina estava prescrita. O início da construção da UHE ocorreu em 1995 e a operação da hidrelétrica se deu em 1999, mas o grupo acionou a Justiça em 2009.

Diante dos fatos, o acórdão salientou que, “como a instituição da APP não pressupõe apossamento administrativo e nenhum ato do Poder Público, como referido, é exato dizer que a pretensão de indenização tem início com a instituição da referida unidade de conservação”. Para solucionar a controvérsia a respeito da indenização foram aplicadas as disposições do decreto-lei que trata de desapropriações por utilidade pública (3.365/41). Seu Art. 10 afirma que:

“A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. 
Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público”.

Além da indenização, os proprietários pediam que a Copel fosse obrigada a repor, no perímetro de 100 metros em torno do reservatório, a mata ciliar removida para a construção da usina. Para o TJ/PR a obrigação de recomposição da APP é, ao mesmo tempo, dos proprietários das terras e da Copel.

Fonte: Assessoria 


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