Foi realizada na tarde de hoje (18) a concorrência n.º 24/2019 para “concessão de direito de uso a título oneroso da exploração comercial de espaços públicos denominados quiosques”. Treze empresas (confira lista abaixo) participaram do certame que começou com abertura do envelope “1”, contendo a documentação de habilitação das empresas.
Todos os documentos foram verificados pela Comissão de Licitação e representantes das empresas sendo constatada a empresa C. A. POSSENTI WALIGURA – REVISTARIA não apresentou Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União. A proponente CARLA REGINA FERREIRA não apresentou Demonstração de Resultado do Exercício e os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário do qual foi extraído o Balanço Patrimonial, em desconformidade com o edital. A empresa GIASON & GIASON COMÉRCIO DE FLORES E DECORAÇÕES LTDA apresentou cópia simples, não autenticada, do Balanço Patrimonial, em desconformidade com o edital. A empresa G.P. DE OLIVEIRA apresentou cópia simples, não autenticada, da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e do Balanço Patrimonial, também em desconformidade com o edital. A empresa ILS MÍDIA E EVENTOS LTDA apresentou Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial com número de CNPJ não condizente com o da empresa, indicado nos demais documentos apresentados para fins de habilitação. A empresa JUREMA MORAIS PERES 01075477913 apresentou cópia simples, não autenticada, da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, em desconformidade com o item 9.3 do edital, bem como deixou de apresentar Balanço Patrimonial. E a empresa LANCHONETE BF – EIRELI não apresentou as declarações previstas no edital, e ainda apresentou Balanço Patrimonial sem registro na Junta Comercial e desacompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, em desconformidade com o edital. Por fim, a empresa M. DE SOUZA COMÉRCIO DE LANCHES EIRELI apresentou cópia simples, não autenticada, do Balanço Patrimonial, descumprindo exigência do edital.
Já as empresas BW COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CAFFEE & SABOR SUCOS E LANCHES LTDA, DALOURES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, VINIBEL COMÉRCIO DE LANCHES LTDA e WALIGURA E FILHOS LTDA apresentaram a documentação em conformidade com edital.
Prazo
Com base no disposto no item 9.3.1 do edital de licitação foi concedido as empresas GIASON & GIASON COMÉRCIO DE FLORES E DECORAÇÕES LTDA, G.P. DE OLIVEIRA, JUREMA MORAIS PERES e M. DE SOUZA COMÉRCIO DE LANCHES EIRELI, prazo para apresentação à Comissão de Licitação dos originais dos documentos apresentados em cópia simples para fins de habilitação, a fim de se realizar a autenticação das cópias apresentadas, até às 12h desta quinta-feira (19), para proceder a habilitação. O resultado de habilitação será oportunamente publicado no Órgão Oficial do Município, abrindo-se o prazo recursal nos termos da Lei 8.666/93. Os envelopes de preços permanecem vistados e fechados, sob a guarda do Departamento de Gestão de Compras e Administração.
| PROPONENTE |
| BW COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA |
| C. A. POSSENTI WALIGURA - REVISTARIA |
| CAFFEE & SABOR SUCOS E LANCHES LTDA |
| CARLA REGINA FERREIRA 88042685904 |
| DALOURES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
| GIASON & GIASON COMÉRCIO DE FLORES E DECORAÇÕES LTDA |
| G.P. DE OLIVEIRA |
| ILS MÍDIA E EVENTOS LTDA |
| JUREMA MORAIS PERES 01075477913 |
| LANCHONETE BF – EIRELI |
| M. DE SOUZA COMÉRCIO DE LANCHES EIRELI |
| VINIBEL COMÉRCIO DE LANCHES LTDA |
| WALIGURA E FILHOS LTDA Assessoria |