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Cotidiano

Prisão por falta de pagamento de pensão já pode ser retomada

01 fev 2022 às 20:57
Por: Redação Tarobá News

A prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia já pode ser retomada com a melhora do cenário da pandemia. A decisão do Superior Tribunal de Justiça reverte a orientação de março de 2020 adotada para evitar a proliferação de casos de covid-19.

Segundo o advogado Renan de Quintal, as providências adotadas pela Justiça nesse período não funcionaram. Para ele, a prisão é o melhor instrumento para obrigar o devedor de alimentos a cumprir com as obrigações assumidas.

"A gente viu que a medida da prisão domiciliar não alcançou uma efetividade, infelizmente. Agora, com a vacinação avançando e a retomada da justiça naqueles vários aspectos, a possibilidade da prisão em regime fechado tende a suprir um inconformismo da justiça que era justamente a necessidade das pessoas que precisavam da pensão receberem o benefício", disse.

Quintal apontou que as crianças e os adolescentes foram os principais prejudicados, porque tiveram que esperar muito tempo pela melhora da pandemia sem receber os recursos essenciais para uma sobrevivência digna.

"A pensão alimentícia é de primeira ordem. A pessoa que precisa daquilo é para comer, se vestir, ter higiene pessoal, entre outras coisas. Então nesse período o uso indevido desse benefício trouxe inúmeros problemas. Pessoas carentes, que precisavam daquilo para sobreviver, acionavam o judiciário e a impossibilidade de uma prisão e com a penhora não tendo efetividade, acaba prejudicando aquela criança e adolescente que depende daquilo para viver", disse. 

Ao manter a ordem de cumprimento da prisão, o STF  levou em consideração o nível de imunização no estado em que a sentença seria cumprida e a informação de que o devedor não tem problemas de saúde. O próprio Conselho Nacional de Justiça já havia mudado a recomendação em outubro, quando passou a orientar juízes de todo o país a voltarem a decretar a prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

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