O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, expediu nesta segunda-feira, 3 de agosto, recomendação administrativa aos postos de combustíveis e lojas de conveniência dos municípios da comarca (Salto do Lontra, Nova Prata do Iguaçu e Nova Esperança do Sudoeste) para reiterar a necessidade de integral observância às normas vigentes nos decretos municipais e estaduais e na Lei Federal 13.979/20, que disciplinam a prevenção e o combate à proliferação da pandemia de coronavírus (Covid-19).
A iniciativa partiu da informação de que, no último fim de semana, alguns estabelecimentos na comarca permitiram a aglomeração de pessoas, inclusive com venda e consumo de bebidas alcoólicas por diversas horas. Frequentadores desses locais também teriam deixado de observar as regras de distanciamento social, a utilização de máscaras e outras cautelas exigidas pelos órgãos sanitários.
No documento, o MPPR alerta que a persistência em relação ao descumprimento poderá acarretar eventual fechamento e interdição dos estabelecimentos, bem como imputação de crime aos responsáveis, conforme previsto no artigo 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva).
MPPR