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Economia

Bolsonaro assina MP para estimular regularização de dívidas

16 out 2019 às 11:40
Por: Estadão Conteúdo

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira, 16, medida provisória para regulamentar a "transação tributária" e estimular soluções negociadas em dívidas junto à União. O texto foi chamado de MP do Contribuinte Legal e, segundo o governo, é alternativa mais justa do que parcelamentos especiais (Refis), que impactam sobre a arrecadação ao conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva.

O instituto da "transação tributária" já estava previsto no Art. 171 do Código Tributário Nacional. As transações tributárias envolvem duas modalidades específicas: transações na cobrança da dívida ativa e no contencioso tributário.

No caso de transações na cobrança da dívida ativa, conforme o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão.

Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre o total da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.

A transação, nesta modalidade, só será permitida para dívidas classificadas como "C" ou "D" no rating da Dívida Ativa da União. Também é exigido que o beneficiado não tenha praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheça expressamente o débito junto à União e que não tenha alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.

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As reduções, por meio da transação sobre a cobrança da dívida ativa, ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal. A negociação não abrange multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais.

Já as transações no contencioso tributário, de acordo com o governo, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. As negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes.

O edital para negociação poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento e abrange o contencioso administrativo e o judicial. A medida não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.

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