Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Cascavel
Londrina
Economia

Bolsonaro edita MP que flexibiliza contratos de trabalho de jogadores de futebol

18 jun 2020 às 13:25
Por: Estadão Conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 984/2020, que flexibiliza contratos dos clubes com os jogadores de futebol durante a pandemia do novo coronavírus no País. O texto permite aos times firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Pela Lei Pelé, o vínculo mínimo permitido é de 90 dias. A nova regra vale até 31 de dezembro deste ano.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta tarde, um dia depois de a Câmara aprovar projeto de lei voltado para o setor e que suspende, no decorrer da pandemia, os pagamentos das parcelas devidas pelos times ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Inicialmente, a Medida Provisória do Futebol seria assinada ontem, durante solenidade de posse do novo ministro das Comunicações, Fábio Faria. No entanto, o presidente desistiu de formalizar o ato no evento. Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o recuo foi justamente para priorizar a votação do projeto, que entrou na pauta da Câmara ainda ontem.

"Estava na agenda (a assinatura da MP), mas só que como a gente vai votar o (projeto do) Profut agora lá na Câmara, ia parecer uma competição de pautas", explicou Vitor Hugo ontem. "Se algo essencial não conseguir ser tratado no Profut, aí a gente volta atrás com a medida provisória", acrescentou. Segundo o deputado, o projeto já tinha sido amplamente debatido e assinar a MP antes da votação do PL traria a impressão de que o governo estava "cozinhando a Câmara".

A MP publicada nesta quinta-feita, 18, altera trechos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003).

Outras notícias

Banco Central muda regras para ofertas de empréstimos em 2027

Receita abre consulta a lote residual do Imposto de Renda

Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola

A norma estabelece ainda que "pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo".

O texto determina também que "serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho".

Além disso, a MP diz que, na hipótese de eventos desportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerá da anuência de ambas as entidades de prática desportiva participantes.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

Curso gratuito de Portaria para Mulheres abre últimas vagas em Londrina

Economia
Imagem de destaque

Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bi

Economia

Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda

Economia

Governo destina R$ 6,49 bilhões a setor de exportação

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Temporal destelha imóveis e derruba árvores no Norte do Paraná

Cidade
Cascavel e região

Professora é indiciada por maus-tratos contra criança em CMEI

Cidade
Londrina e região

Procon de Londrina orienta após denúncia contra agência de viagens

Cidade
Londrina e região

Corpo em decomposição é encontrado em casa no Paraná

Cidade
Londrina e região

Detran-PR alerta motoristas para prazo do licenciamento

Podcasts

PodFala com a Tai | EP 24 | Nilton Nacario - Bastidores do sertanejo

Podcast Andorinha I EP 2 I Azeite: tipos e usos I Susan Cavallin

Podcast Em Foco | EP 8 I Comunicação em constante transformação I Lamartine Cortes