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Bolsonaro sanciona linha de crédito a pequena empresa e veta carência de 8 meses

19 mai 2020 às 10:00
Por: Estadão Conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 19. Pelo programa, os pequenos negócios poderão contratar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do Senado e foi aprovado no Congresso no fim de abril. O objetivo da linha de crédito com condições facilitadas para essas empresas é assegurar capital para que mantenham os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A lei sancionada, porém, autoriza o Poder Executivo "a adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas nesta lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional".

Ao todo, quatro pontos foram vetados pelo governo. Ficou de fora do texto aprovado pelos parlamentares o trecho que dava oito meses de carência aos empreendedores para o início do pagamento dos empréstimos. Segundo o governo, o dispositivo "contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto".

Também foi rejeitada a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamentos de parcelamentos mensais devidos pelas pequenas empresas à Secretaria Especial da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O argumento do governo é de que a medida acarreta renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

O Pronampe poderá ser acessado por empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões ao ano. Os empréstimos podem ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da lei, prorrogáveis por igual período. A linha de crédito poderá ser operada por bancos públicos, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, fintechs, organizações da sociedade civil de interesse público de crédito e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, "atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável".

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