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Clevelândia tem licitação para a coleta de lixo suspensa por cautelar do TCE-PR

12 abr 2019 às 17:00
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, suspendeu o andamento do Pregão Presencial nº 8/2019, lançado pela Prefeitura de Clevelândia, na Região Sul paranaense. A licitação tem como objetivo a concessão dos serviços públicos de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. O valor máximo previsto é de R$ 864 mil para contratação por um ano.

 O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Sabiá Ecológico Transportes de Lixo. Na petição, a licitante indicou a existência de uma série de irregularidades no edital do certame, cuja sessão pública estava marcada para o dia 10 de abril.

Segundo a representante, o documento previa a inabilitação das licitantes que não apresentassem, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica, além de licença ambiental e proposta em mídia digital, junto à impressa. Para o relator do processo, as exigências extrapolaram a relação estabelecida pelos artigos 27 a 31 da Lei de Licitações e Contratos, que normatizam o assunto.

Bonilha acolheu ainda o argumento da Sabiá Ecológico de que houve insuficiente divisão de lotes na licitação. Segundo o conselheiro, a legislação que rege o tema prevê que o objeto da disputa deve ser fracionado no maior número possível de parcelas, desde que haja viabilidade para tanto.

Por fim, o relator concordou com a empresa quanto ao fato de o edital não ter apresentado planilha de custos e nem estimado a quantidade de resíduos sólidos a serem coletados pela eventual vencedora. Para ele, as falhas expostas pela representante tornaram obrigatória a imediata suspensão da licitação, tendo em vista a necessidade de impedir que a administração municipal celebrasse uma contratação irregular para a prestação de um serviço público fundamental.

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O despacho, de 9 de abril, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR dessa quarta-feira (10). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para os representantes do Município de Clevelândia apresentarem seus esclarecimentos a respeito do caso. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 TCE PR 

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