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Como fica a sua aposentadoria com a nova Previdência

13 nov 2019 às 07:10
Por: Estadão Conteúdo

1. Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?

As novas regras da reforma começam a valer com a promulgação pelo Congresso.

2. O que acontece com quem já está trabalhando?

A reforma prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos - além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.

3. Como ficou o cálculo das aposentadorias?

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como era feito até a promulgação da reforma). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

4. Houve alguma mudança no valor do benefício?

O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

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5. O que acontece a uma pessoa que já podia se aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?

O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira. O cálculo parte de 60% aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres e é acrescido de 2 pontos porcentuais a cada ano adicional, até o limite de 100%.

6. Haverá mudanças nas alíquotas pagas pelos trabalhadores?

Sim, a reforma traz mudança na alíquota, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais - até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (da iniciativa privada) e do regime próprio (servidores públicos).

7. Os reajustes dos benefícios foram mantidos?

O texto aprovado no Congresso mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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