Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Aba 1
Aba 2
Economia

Governo edita MP para que teles compartilhem dados com IBGE

17 abr 2020 às 20:20
Por: Estadão Conteúdo

O governo federal quer que as empresas de telecomunicação prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal compartilhem dados com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

A decisão consta da Medida Provisória 954, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira. Segundo o texto, as empresas deverão disponibilizar à Fundação IBGE, em meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

Os dados, diz a MP, "serão utilizados direta e exclusivamente pela Fundação IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares".

Os dados devem ser disponibilizados no prazo de sete dias, após ato do presidente da Fundação IBGE, que ainda deve ser expedido, esclarecendo sobre o procedimento para disponibilização dos dados. Para as solicitações subsequentes, o prazo será de 14 dias.

A MP diz que os dados compartilhados terão caráter sigiloso e serão utilizados "exclusivamente" para os fins descritos, não podendo ser utilizados "como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial".

Outras notícias

Déficit nas contas externas soma US$ 5,1 bilhões em agosto

Brasileiros gastam em média até R$ 690 por mês com pets

Fazenda mantém o subsídio de R$ 2,12 ao óleo diesel

A medida veda ainda ao IBGE disponibilizar esses dados a quaisquer empresas públicas ou privadas ou órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer entes federativos.

Quando a situação de emergência decorrente da covid-19 for superada, as informações compartilhadas deverão ser eliminadas das bases de dados do IBGE. "Na hipótese de necessidade de conclusão de produção estatística oficial, a Fundação IBGE poderá utilizar os dados pelo prazo de trinta dias, contado do fim da situação de emergência de saúde pública de importância internacional", diz a MP.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

Saiba como funcionará compra de dívidas pela União

Economia
Imagem de destaque

Bandeira verde volta em outubro e reduz custo na conta de luz

Economia

Prévia da inflação oficial de setembro fica em 0,70%

Economia

STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Londrina entra em alerta para temporais na metade da semana

Cidade
Londrina e região

Suspeito de matar ciclista diz que levava faca por medo de estupro

Cidade
Londrina e região

Empresas apresentam interesse na concessão do Estádio do Café

Cidade
Londrina e região

Avenida Dez de Dezembro terá passarela de R$ 3,2 milhões

Cidade
Londrina e região

Jovem é atropelada e motorista foge sem prestar socorro

Podcasts

Podcast Arte do Sabor | EP 12 | Moinho Arapongas: Tradição e Futuro | Daniel Kümmel

Podcast Eleva+ Cast | EP 26 | Segurança no gás condominial | Willian Alvarenga

Podcast Em Foco | EP 04 | Além do jaleco | Dr. Rhogger Mendes