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Herdeiros que utilizam imóvel devem pagar aluguel à familiar; advogado explica

25 jan 2021 às 09:41
Por: Redação Tarobá News

Qualquer herdeiro que venha a utilizar com exclusividade um imóvel que ainda não foi partilhado em inventário precisa pagar aluguel aos demais herdeiros. Esse é o entendimento que tem prosperado na justiça, segundo o advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil.

Recentemente, uma decisão nesse sentido foi tomada em de São Paulo. O Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que determinou que herdeiros residentes em um imóvel ainda pertencente ao espólio paguem aluguel à irmã. A votação foi unânime.

O relator do caso, desembargador Beretta da Silveira, destacou em seu voto que “seria estranho privilegiar apenas alguns herdeiros em desfavor dos demais apenas porque o inventário ainda está em andamento, o que se por certo está em rota de colisão com os Princípios Gerais de Direito. Se há fruição única da coisa por parte de alguns herdeiros, é imperioso haver contrapartida aos demais”.

“É um equívoco bastante comum, os herdeiros imaginarem que por serem co-proprietários, possuam o direito de utilizar o bem gratuitamente durante o processo de inventário (que pode levar anos até ser concluído). Quando existe um bem com diversos proprietários, todos eles têm direito de usufruir do mesmo, inclusive recebendo seus rendimentos. Assim, caso algum dos herdeiros esteja utilizando o bem com exclusividade, deverá remunerar os outros de acordo com a parte de cada um”, explica Guerra Júnior, ao comentar determinação mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.


Sobre o inventário

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Alguns cuidados são muito importantes quando se trata de inventários, além do apoio especializado. Primeiramente é preciso buscar informações sobre os herdeiros, como: quantos são, onde moram e quais são os “títulos hereditários” (se são filhos, companheiros, cônjuges, etc.).

No segundo momento é necessário um levantamento sobre os bens e dívidas, assim como a busca por eventuais testamentos registrados. Também é importante promover uma avaliação dos bens e realizar a declaração de ITCMD, para que seja recolhido o imposto devido ao estado. Somente após a liquidação de todas as obrigações e impostos relacionados à herança, os herdeiros poderão receber efetivamente os bens.

“O inventário é um procedimento que lida com sentimentos muito mais complexos que o simples direito à propriedade. A principal orientação é a tentativa incessante de acordo, composição amigável entre os herdeiros, pois, o litígio, a briga judicial somente proporciona desgaste emocional e financeiro”, destaca o advogado Celso Guerra Júnior.

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