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Imposto do Pecado terá cobrança sobre bebidas, cigarros e carros

Medida provisória estabelece regras para cigarros, bebidas, veículos e outros produtos a partir de fevereiro de 2027
05 nov 2026 às 22:41
Por: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Foto: Pixabay

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com regras temporárias válidas até o fim do próximo ano.


Criado pela Reforma Tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades econômicas.


As alíquotas previstas para 2027 terão caráter temporário. O modelo permanente deverá começar em 2028, com percentuais a serem definidos por meio de uma nova proposta legislativa do governo federal e analisados pelo Congresso Nacional.


A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.


O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

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Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será cobrado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.

Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;

  • Bebidas alcoólicas;

  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes;

  • Veículos automotores;

  • Aeronaves e embarcações;

  • Bens minerais extraídos, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;

  • Concursos de prognósticos, como loterias.


O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação, conforme as regras de cada categoria. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.


Quais são as alíquotas?

A MP estabelece percentuais temporários para o período de 2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas de produtos como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros e veículos foram calculadas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão específicos.


No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.


Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria e o teor alcoólico. A proposta prevê percentuais maiores para bebidas com maior concentração de álcool.


As bebidas açucaradas, como refrigerantes, também estão incluídas na tributação. Para 2027, a alíquota prevista para essa categoria é de 2,6%.


Como fica o imposto para veículos?

A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias.


Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais. Para veículos comerciais leves abrangidos pela medida, a alíquota-base é de 3,9%.


A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:

  • Fonte de energia e tecnologia de propulsão;

  • Eficiência energética;

  • Potência do veículo;

  • Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;

  • Reciclabilidade.

Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.


Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. Por isso, a alíquota final não será igual para todos os automóveis.


Quem terá direito à alíquota zero?

A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.


Entre os casos previstos de alíquota zero estão:

  • Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência, conforme as condições legais;

  • Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

  • Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as regras previstas;

  • Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios estabelecidos e tenham o registro de versão sustentável exigido pela medida;

  • Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;

  • Forças Armadas e segurança pública: veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.


A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais extraídos durante o período de transição de 2027, além de regras específicas para aeronaves e embarcações.


Quando começa a cobrança?

O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.

Veja como ficará o calendário:

  • Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;

  • Janeiro de 2027: a manutenção do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo depende da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);

  • De 2 de fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;

  • A partir de janeiro de 2028: está previsto o início do modelo permanente, com percentuais definidos em legislação específica.


O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.


O que muda em 2028?

As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para preservar o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI durante a transição.


A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo, que ainda serão discutidas pelo governo e pelo Congresso Nacional.


Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas.


A intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.


Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos deverá ser estabelecida posteriormente.


Por que o Imposto Seletivo foi criado?

A criação do Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.


Com a mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.


Enquanto o IPI possui incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).


A transição deverá ocorrer de forma gradual, com mecanismos destinados a evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a substituição dos impostos.

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