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Economia

Justiça manda Fogo de Chão reintegrar 690 funcionários demitidos indevidamente

16 jun 2020 às 17:35
Por: Estadão Conteúdo

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando que a rede de churrascaria Fogo de Chão promova a reintegração de 112 funcionários demitidos a partir de 20 de março no município do Rio de Janeiro. A juíza substituta Ana Larissa Lopes Caraciki, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou nula a dispensa coletiva por violar uma série de requisitos legais e afirmou que a empresa tentou "obter benefício unilateral próprio em detrimento de mais de uma centena de trabalhadores".

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, as procuradorias devem ingressar com pedidos semelhantes no Distrito Federal e em São Paulo para solicitar a reintegração dos trabalhadores dessas regiões.

A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região ingressou com uma ação civil coletiva e pediu uma indenização de pelo menos R$ 70 milhões por danos morais coletivos após a Fogo de Chão dispensar 690 funcionários sem o devido pagamento de verbas rescisórias em meio à pandemia do novo coronavírus.

A empresa alegou a ocorrência do chamado "fato do príncipe", quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal.

Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro no fim de março, algumas companhias recorreram a esse artigo na lei trabalhista para fazer demissões em massa e jogar a conta para governadores e prefeitos, alegando que os decretos de isolamento social se encaixam na hipótese de "fato do príncipe".

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Técnicos do próprio governo, porém, veem dificuldade em aplicar essa teoria. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte também avaliou em entrevista no mês passado ao Estadão/Broadcast que o dispositivo é inaplicável. "Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus", disse.

Uma carta enviada ao governo estadual do Rio de Janeiro diz que a Fogo de Chão (que desde 2018 pertence ao fundo de investimentos americano Rhône Capital, responsável por administrar bilhões em ativos) iria depositar na conta dos empregados o saldo de férias, o adicional de um terço e o 13º proporcional em até 10 dias. Não houve comprovação dos pagamentos.

Além disso, alguns empregados receberam parte das verbas rescisórias, que incluem o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, enquanto outros não receberam nenhuma parcela. Outra irregularidade é que não houve intervenção do sindicato da categoria, como é necessário em casos de demissão coletiva.

Na decisão, a juíza destacou que a empresa tinha outros instrumentos a seu dispor para conter os impactos da crise provocada pela pandemia, como antecipação de férias, feriados, uso do banco de horas e até adoção de acordos para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário.

"Revela-se inverossímil, ao menos em cognição sumária, diante do porte e renome da ré - que conta, inclusive, com unidades em três Estados da Federação e tantas outras no exterior - , a alegação de impossibilidade de manutenção dos postos de trabalho, sem ao menos tentar a adoção das medidas autorizadas nas Medidas Provisórias nº 927 e 936 de 2020, tanto mais que se pudesse chegar a tal conclusão em 04/04/2020, quando haviam decorrido apenas 13 dias da suspensão do atendimento presencial do público em restaurantes", diz a magistrada.

A decisão prevê que a empresa deverá comprovar a comunicação do restabelecimento do contrato aos empregados em 48 horas a partir da publicação da decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por dia de atraso por empregado. A juíza ainda determinou que a Fogo de Chão se abstenha de promover a dispensa de mais de 10 empregados sem prévia negociação coletiva com sindicato durante o período de manutenção dos efeitos da decisão.

A procuradora do Trabalho Viviann Brito Mattos, que ingressou com a ação, considera que a concessão da liminar foi um passo "muito importante", sobretudo no Rio, segundo Estado mais afetado pela pandemia.

"A decisão assegura aos trabalhadores o legítimo direito à manutenção do emprego e a renda e reconhece a indispensabilidade do diálogo social como medida prévia à dispensa coletiva, visando ao equilíbrio entre a sustentabilidade da empresa e a proteção dos trabalhadores através da adoção de medidas alternativas ou atenuantes à dispensa", disse.

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