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MP autoriza setores de turismo e cultura a reembolsar até um ano após pandemia

08 abr 2020 às 20:55
Por: Estadão Conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira, 8, Medida Provisória que dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Segundo a MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta quarta-feira, 8, na hipótese de cancelamento desses eventos ou reservas, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure: a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Nesses casos, toda alteração ocorrerá sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias. Com relação à disponibilização do crédito, ele poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

A MP diz ainda que, no caso de remarcação de serviços, deverão ser respeitados a sazonalidade e os valores dos serviços originalmente contratados e o prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Se não for possível um acordo com o consumidor, o prestador de serviços deverá restituir o valor recebido, com atualização monetária pelo IPCA-E, no prazo de 12 meses, também contado ao fim do estado de calamidade pública.

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A Medida Provisória 948 que trata das relações de consumo nos setores de turismo e cultura durante a pandemia do novo coronavírus tem como objetivo auxiliar os segmentos nesse período de crise, segundo o Ministério do Turismo. "Todos os esforços do governo federal neste momento são para salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que é responsável por milhares de empregos no País, se torne sustentável após esse período de crise", afirma o ministro do Turismo, Álvaro Antônio, em nota divulgada há pouco.

A MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, diz que, na hipótese de cancelamento de serviços, reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure: a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Segundo o ministro, neste momento adverso, é preciso trabalhar para que as perdas não sejam ainda maiores. "É necessário pensar no depois também e garantir o direito dos consumidores e empreendedores e esse conjunto de medidas é para garantir o futuro do nosso turismo e da nossa cultura."

Dados de entidades do setor, segundo o ministério, apontam que a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, "reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da covid-19".

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