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Economia

Para Procuradoria, Petrobras não deve ser obrigada a abastecer navios

20 jul 2019 às 10:45
Por: Estadão Conteúdo

Em manifestação enviada na noite de sexta-feira, 19, ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pela suspensão da decisão liminar que obrigou a Petrobras a fornecer combustível a duas embarcações iranianas que estão no porto de Paranaguá, no Paraná.

No documento, Raquel afirma que a empresa não provou ter direito subjetivo de comprar o combustível da Petrobras e que possui alternativas para adquirir o produto de outros fornecedores. Além disso, existe uma questão de ordem pública envolvida na ação e que foi demonstrada pela União por meio do Itamaraty, que são as relações diplomáticas estabelecidas pelo Brasil e que poderiam ser afetadas pela medida pretendida na esfera judicial.

As informações foram divulgadas pelo site da Procuradoria-Geral da República.

Os navios que estariam transportando milho para o Irã encontram-se sancionados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos. A empresa Eleva, responsável pelas embarcações, teve o pedido de abastecimento negado em primeira instância, mas recorreu e conseguiu uma ordem para que o abastecimento fosse feito em 72 horas sob pena de multa. A União recorreu e o caso foi levado ao Supremo.

Ao ser questionada sobre a recusa em atender o pedido da empresa, a Transpetro alegou "a existência de obstáculo intransponível" para o abastecimento, já que o fornecimento de combustível, nessa condição, implica risco de inclusão na lista de sanções.

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Ainda de acordo com a estatal, entre as possíveis consequências da medida estão o bloqueio de ativos, a proibição de negociar com empresas ou indivíduos sujeitos à legislação norte-americana e a antecipação do vencimento de sua dívida com instituições estrangeiras, na ordem de US$ 78 bilhões. Também mencionou a possibilidade de danos às ações listadas na Bolsa de Valores norte-americana e a possibilidade de inviabilização da atividade de exploração de petróleo.

Na petição, Raquel cita trechos da manifestação apresentada pela União no processo de que a empresa Eleva estaria importando ureia do Irã, produto que também se encontra sancionado pelos Estados Unidos da América. Conforme sustentou a União, "os navios aportam no Brasil carregados com ureia e retornam ao país de origem com produtos agrícolas".

Destacou ainda que não existe um direito subjetivo da empresa de adquirir o combustível da Petrobras e reiterou a presença de uma questão de ordem pública, as relações diplomáticas do Brasil como fundamento capaz de gerar o efeito suspensivo da liminar.

"O Estado brasileiro mantém relações diplomáticas estratégicas nesta matéria, que, à falta do direito subjetivo, prevalecem como razões de ordem pública, conforme comunicado pelo Itamaraty. Estes são fundamentos típicos para o deferimento da medida excepcional ora requerida", afirmou Raquel.

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