Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Aba 1
Aba 2
Economia

Petrobrás veta funcionário que não aderir a PDV em plano futuro

15 mai 2019 às 07:10
Por: Estadão Conteúdo

A Petrobrás inseriu uma cláusula, em seu programa de demissão voluntária (PDV), determinando que os funcionários da controladora com idade de aposentadoria - cerca de 10% do total - que optarem por continuar na estatal serão excluídos até 2024 de novos programas que venham a ser lançados. Ao todo, 4,3 mil empregados estão sendo afetados.

O prazo de exclusão dos PDVs é de cinco anos, contados desde dia 5, quando foram abertas as inscrições.

A Petrobrás disse, por meio de sua assessoria, que o PDV "tem por objetivo promover a renovação nos quadros da companhia quando for identificada essa necessidade". A estatal não informou por que incluiu essa condição no novo PDV.

A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) informou que essa cláusula foi apresentada pela empresa aos empregados na última sexta-feira.

Para Adaedson Costa, secretário-geral do sindicato, as condições do programa de demissão voluntária deste ano são compatíveis com a nova reforma trabalhista e piores que as dos últimos dois PDVs. A cláusula de exclusão, diz ele, tem o objetivo de "forçar os empregados habilitados a deixar a empresa (via aposentadoria)".

Outras notícias

Governo prevê crédito a empresas afetadas por fim da 6x1

Economia avança 0,34% em agosto e mantém sinal de desaceleração

Brasil deve voltar a ser 8ª maior economia do mundo em 2027

Mudanças. Segundo Costa, o primeiro programa do tipo lançado pela Petrobrás na última década, em 2014, tinha como foco os empregados em fase de aposentadoria. Após dois anos, em 2016, foi lançado novo programa, dessa vez voltado a todos os empregados. Em 2019, a empresa priorizou os funcionários da controladora que estiverem aposentados pelo INSS até o meio do ano que vem, quando se encerram as inscrições.

Neste PDV, como em 2016, não foi oferecido pagamento de multa de 40% sobre o FGTS. O argumento da Petrobrás é que o desligamento por essa via é considerado um pedido voluntário do empregado, o que não justificaria o pagamento de multa.

Sem bônus. "Nos termos da legislação, não cabe o pagamento de multa por parte da Petrobrás. O PDV também não se caracteriza como a figura de demissão por acordo prevista no art. 484-A da CLT. Ou seja, não será pago qualquer valor porcentual sobre FGTS", informa.

Costa reclama das condições da empresa e diz que o único posicionamento do sindicato tem sido esclarecer os petroleiros sobre os efeitos da reforma trabalhista na adesão ao PDV. "A partir de agora, a pessoa está dando uma quitação plena do seu contrato de trabalho", disse. "Depois que assinar, não poderá fazer qualquer questionamento na Justiça".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

Dólar sobe 1,15% e fecha a R$ 5,09 em dia de cautela

Economia
Imagem de destaque

Lote complementar do abono salarial começa a ser pago

Economia

Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta

Economia

Confiança dos industriais melhora, mas segue abaixo de 50 pontos

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Empresário é morto a tiros ao sair de casa em Londrina

Cidade
Londrina e região

Revoada de tanajuras chama a atenção em Londrina após chuva

Cidade
Londrina e região

“Estou indo para o céu”; criança escreve carta após agressão

Cidade
Londrina e região

Fim da escala 6x1 preocupa comércio de Londrina, diz ACIL

Cidade
Londrina e região

Polícia investiga agressão a menino de 12 anos em escola

Podcasts

Podcast Em Foco | EP 7 I Imagem Profissional Estratégica I Jihana Rosa

Podcast Feirauto | EP 2 | Expectativas para a Feirauto | 13/10

Podcast Feirauto | EP 1 | Feirauto em Destaque | 09/10