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Pix de R$ 5 mil: entenda mudanças nas regras da Receita em 2025

A Instrução Normativa 2.219/2024 da Receita Federal inclui operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras
08 jan 2025 às 10:45
Por: UOL

A Receita Federal definiu novas regras para operadoras de cartões e instituições de pagamento, que começaram a valer em 1º de janeiro de 2025. Elas terão que enviar dados semestrais de movimentações financeiras ao órgão.


O que aconteceu


O monitoramento de transações financeiras no Brasil foi ampliado. A Instrução Normativa 2.219/2024 da Receita Federal inclui operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras. As novas regras começaram a valer em 1º de janeiro de 2025.

 

A regra vale para operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais. Agora, transações via Pix e cartões de crédito também entram no radar da Receita Federal. Antes, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a prestar essas informações.

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Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas. Para empresas, o limite é de R$ 15 mil por mês. Os dados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano, segundo apurou a Agência Brasil.

 

O envio será feito pelo sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Esse sistema já coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada. A nova norma expande a base de dados para incluir contas pós-pagas e movimentações em moeda eletrônica.

 

A Receita busca reforçar o combate à evasão fiscal e promover a transparência. Em nota, o órgão afirmou que a medida está alinhada aos compromissos internacionais do Brasil. A intenção é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização.

 

Especialistas destacam possíveis impactos no sigilo bancário e na privacidade. A medida exige adequação tecnológica das empresas para atender à nova obrigatoriedade. Para os consumidores, o cuidado com movimentações financeiras será essencial para evitar autuações.

 

Os primeiros dados serão reportados em agosto de 2025, com base no primeiro semestre. O prazo para o segundo semestre será fevereiro de 2026. O monitoramento já está em vigor e incluirá todas as operações a partir de janeiro de 2025.

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