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Projeto que proíbe despejos é aprovado

21 mai 2020 às 07:15
Por: Estadão Conteúdo

O Senado aprovou projeto que proíbe as ações de despejo de inquilinos durante o período de pandemia do novo coronavírus. O texto, aprovado na noite de terça-feira em sessão remota, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta abrange decisões liminares da Justiça, isto é, de caráter provisório, concedidas entre 20 de março - quando o Brasil reconheceu estado de calamidade pública - e 30 de outubro. "Neste momento atual, de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar", justificou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto.

A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel.

Caso o projeto vire lei, durante a crise do coronavírus, o despejo não poderá acontecer mesmo com o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino.

Atualmente, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias, em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego; se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato; se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias; e caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de comércios e lojas, por exemplo.

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Já as regras dos contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias podem ser aplicadas no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento.

Exceções

No entanto, o despejo poderá acontecer nas demais situações explicitadas na lei, como locação por temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.

"O locador poderá retomar o imóvel nas hipóteses em que ele necessitar do imóvel para uso próprio ou de familiar bem como nos casos de obras públicas ou de locação profissional", esclareceu Tebet.

O projeto também prorroga o mandato do síndico até o fim de outubro. Dá poder a ele para proibir festas e restringir a utilização de áreas comuns do condomínio para evitar a disseminação do coronavírus; regula assembleias virtuais em empresas e condomínios; restringe a contagem de tempo por usucapião para aquisição de imóveis; congela prazos de abertura e conclusão dos processos familiares de sucessão, partilha e inventários.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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