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Publicadas regras de adesão de bancos ao Meu INSS Vale+

Programa oferece adiantamento de até R$ 150 nos benefícios
09 dez 2024 às 14:59
Por: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social publicou nesta segunda-feira hoje (9) regras para os bancos aderirem ao programa Meu INSS Vale+, que visa oferecer adiantamento de até R$ 150 nos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).


Lançado no fim de novembro, o Meu INSS Vale+ é, na prática, uma espécie de consignação. A diferença é que o valor oferecido será descontado - em parcela única - direto do benefício do segurado sem juros e taxas no mês seguinte ao adiantamento.


Segundo o instituto, a iniciativa visa cobrir necessidades imediatas do beneficiário, como remédios, comida, gás de cozinha e transporte, a fim de evitar que aposentados e pensionistas recorram a empréstimos para pagar pequenas despesas.


O limite de R$ 150 poderá ser reajustado ou revisto após 90 dias do lançamento da antecipação.

A expectativa é que pelo menos 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, das quais 31,7 milhões recebem aposentadorias e pensões e 6,3 milhões Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

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Antecipação salarial

Pelas regras publicadas nesta segunda-feira no, poderão participar da nova modalidade as instituições financeiras com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenham celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.


Para tanto, as instituições financeiras que manifestarem interesse na iniciativa deverão firmar um aditivo ao ACT com o INSS para operar a nova modalidade de antecipação salarial.


Após receberem as instruções de como disponibilizar o adiantamento, elas terão o prazo de até 30 dias para começar a operar a nova modalidade. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso ocorram atrasos e dificuldades de adequação sistêmica.


Somente após a realização do aditivo ao ACT, os segurados poderão aderir à modalidade de adiantamento. Segundo o INSS, ainda serão publicadas as regras de adesão para segurados.


Outro ponto importante é que as instituições financeiras que aderirem à iniciativa terão que emitir um cartão físico com chip, sem custo para os segurados, ou seja, sem anuidade ou mensalidades, para que o beneficiário efetue a antecipação. Além disso, o cartão deve indicar a melhor data para a realização da antecipação prevista. O cartão não permite fazer saque.


Empréstimo consignado

A portaria com as regras determina ainda que, após o segurado contratar o Meu INSS Vale+, a instituição financeira terá até cinco dias úteis para a liberação do valor no cartão de antecipação. O valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.


Quando o segurado possuir mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles. Não é permitida a utilização da antecipação do benefício para fazer apostas físicas ou eletrônicas. O controle para evitar o uso em apostas será feito mediante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.


A portaria diz também que, se houver a cessação devida de benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira suportará o prejuízo da operação.

“Conforme a normativa do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias”, finalizou o INSS.

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