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Economia

Redução de jornada e salário poderá ter prazo ampliado em mais 60 dias

11 jun 2020 às 12:28
Por: Estadão Conteúdo

O governo avalia prorrogar o período máximo de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos de trabalhadores com carteira assinada. O prazo adicional ainda não está fechado porque a medida depende de espaço no Orçamento para bancar os benefícios como compensação aos atingidos, mas uma das possibilidades em estudo é estender o limite em mais 60 dias, segundo apurou o Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado).

Caso a área econômica decida por esse caminho, representaria uma prorrogação na mesma proporção de tempo do auxílio emergencial de R$ 600 pago para a informais e desempregados - que já tem o sinal verde do ministro da Economia, Paulo Guedes, para vigorar por mais dois meses, embora com valor menor, de R$ 300.

Pelas regras em vigor, as empresas podem negociar com trabalhadores a suspensão de contratos por até 60 dias ou redução de jornada e salários por até 90 dias. As medidas também podem ser combinadas, desde que juntas não extrapolem os prazos individuais nem a duração máxima total de três meses.

Em contrapartida, o governo paga um benefício de até 100% da parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, de acordo com a flexibilização negociada no contrato. Inicialmente, o governo prevê pagar até R$ 51,2 bilhões nesses benefícios, segundo as regras originais e uma previsão de 24,5 milhões de trabalhadores atingidos.

A prorrogação, porém, é dada como inevitável. A suspensão de contratos tem sido a modalidade mais acessada pelas empresas, e muitas aderiram logo no início de abril, quando a Medida Provisória (MP) 936, que implementou o programa, foi editada. Isso significa que muitas negociações estão chegando ao limite de sua validade, sem que haja perspectiva de retomada da economia no curto prazo.

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Segundo uma fonte da área econômica, a prorrogação por pelo menos 60 dias ajudaria a dar fôlego a essas empresas. Mais da metade são companhias que recolhem pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Até agora, as negociações já atingem 10,1 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

A extensão seria possível porque a Câmara inseriu um dispositivo que permite ao Executivo adotar a medida por decreto, sem necessidade de novo aval dos parlamentares, desde que a prorrogação ocorra dentro do período de calamidade pública pela covid-19, que vai até o fim do ano.

Senado

O governo tentou ontem um acordo no Senado para concluir a votação da MP 936, que trata do corte de jornada e salários, e acelerar seu envio à sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem sucesso. A apreciação do texto acabou ficando para a próxima terça-feira. A área econômica teme que empresas cujos prazos para suspensão de contrato estão chegando ao fim decidam não esperar e demitam parte de seus funcionários.

O relator no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), disse que recebeu sinalização da equipe econômica de que a prorrogação seria feita aos poucos. "Se o governo fizer a prorrogação por decreto, acho que vai ser mensal ou no máximo 60 dias", disse. "Os setores que foram mais prejudicados, como o turismo, precisam disso."

O universo de 10 milhões de atingidos representa 30% dos trabalhadores formais do setor privado. Segundo dados do IBGE, o País tinha no trimestre encerrado em abril 33,7 milhões de trabalhadores formais, incluindo os domésticos.

O programa foi lançado no começo de abril. A MP 936 que criou o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) prevê a garantia provisória no emprego por um período igual ao da suspensão do contrato ou da redução da jornada. Para não perder a validade, ela precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

Em razão da pandemia, o governo liberou corte de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até 60 dias.

Segundo o último balanço do governo, os acordos relacionados à suspensão de contratos representam a maior fatia, com mais da metade do total (54%), seguido pelos acordos com redução de 50% (17,5%) e de redução de 25% (13,8%). Entre os setores, o de serviços registra o maior número de acordos, seguido pelo comércio e indústria.

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