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SP oficializa congelamento de salários do funcionalismo em troca do socorro

04 jun 2020 às 11:50
Por: Estadão Conteúdo

Em ato normativo publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 4, os Tribunais de Justiça e de Contas e o Ministério Público de São Paulo subscreverem a nova norma que regulamenta as determinações do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus no Estado. A lei federal, que garante socorro de R$ 60 bilhões a Estados e municípios para combater impactos da covid-19, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 27 e já previa congelamento de salários do funcionalismo público como contrapartida pelo repasse.

Em São Paulo, qualquer aumento, adicional por tempo de serviço, reajuste ou adequação de remuneração estará vedado até o final do ano que vem.

As admissões ou contratações de pessoal também serão suspensas. A exceção é em caso de reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento, desde que não impliquem aumento de despesa. A abertura de concursos públicos está autorizada somente se for necessário repor cargos efetivos ou vitalícios em caso de vacância.

O ato normativo foi assinado pelos chefes do Tribunal de Justiça paulista, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e do Tribunal de Contas do Estado, Edgard Camargo Rodrigues, além do Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo.

Socorro

A lei que garante socorro de R$ 60 bilhões a Estados e municípios foi sancionada por Bolsonaro na semana passada, vinte e um dias após de ter sido aprovada no Congresso.

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Antes de confirmar a sanção, o presidente buscou entendimento com governadores para conseguir apoio ao congelamento de salários de todos os servidores, sem poupar nenhuma categoria do funcionalismo, o que havia sido aventado pelo próprio Bolsonaro a despeito da proposta da equipe econômica. A demora na oficialização do projeto foi criticada por governantes, que têm pressa em acessar o montante para implementar medidas de combate à disseminação do coronavírus.

O repasse será feito em quatro parcelas mensais, sendo que R$ 10 bilhões - R$ 7 bilhões para Estados e Distrito Federal e R$ 3 bilhões para municípios - serão destinado especificamente a ações de saúde e assistência social no combate à pandemia de coronavírus.

Dos R$ 50 bilhões restantes, R$ 30 bilhões ficarão com Estados e DF e R$ 20 bilhões, com municípios. A distribuição levará em conta as perdas de arrecadação e o número de habitantes.

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