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Economia

STF mantém lei que libera renovação antecipada de concessões de ferrovias

20 fev 2020 às 21:20
Por: Estadão Conteúdo

Em uma vitória para o governo federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 2, manter em vigor a lei que dá base ao programa de renovação antecipada de ferrovias encampado pelo Ministério da Infraestrutura. O processo julgado pelo STF foi apresentado em 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para quem as normas previstas na legislação ofenderiam as regras de licitações e o princípio da competitividade.

Ao examinar o tema nesta quinta-feira, 20, sete ministros discordaram do posicionamento da antiga PGR. Reportagem publicada pelo Estadão/Broadcast em janeiro mostrou que, internamente, o governo avaliava que o STF daria aval à legislação.

A renovação antecipada ocorre quando o governo negocia junto a concessionária a prorrogação do contrato antes mesmo de ele vencer. Os ministros analisaram a ação de forma cautelar. Ou seja, no futuro, o STF pode voltar a julgar o tema, mas no "mérito".

O início do julgamento foi marcado por uma virada. Sucessor de Dodge no comando da PGR, Augusto Aras mudou a posição da procuradoria e pediu que o STF mantivesse a lei. Para Aras, "novos elementos" acabaram com as preocupações que a procuradoria tinha sobre a legislação. Um deles é um protocolo de entendimentos que deixou expresso quais itens devem ser observados pelo gestor e regulador de políticas públicas para o modal ferroviário.

Para defender as prorrogações antecipadas, o Ministério da Infraestrutura alega que a medida é uma forma turbinar a concessão, já que, para conseguir renovar o contrato, a empresa precisa prever novos investimentos e outros aprimoramentos no empreendimento.

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A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou em seu voto que o ingresso de recursos financeiros, apesar de importante, não seria determinante do ponto de vista da Constituição. Mesmo assim, a ministra disse que, em exame liminar, não viu ilegalidades nos pontos levantados pela antiga PGR.

Até o momento, a posição da ministra foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Já o ministro Edson Fachin votou para derrubar os pontos questionados pela PGR.

Na lei, a PGR alegou que a possibilidade de os novos investimentos garantidos com a renovação antecipada serem aplicados fora da malha concedida seria uma forma de o governo burlar o processo de licitação. A relatora não viu dessa forma, já que não estaria se tratando de um novo contrato.

Para Gilmar Mendes, a aplicação dos dinheiro da concessionária dentro do sistema ferroviário, dentro ou fora da malha concedida, foi uma decisão do legislador para tentar enfrentar as dificuldades que o setor enfrenta no Brasil.

Outro ponto destacado pelos ministros é que as renovações antecipadas estão restritas aos contratos de concessão que já previam, desde o primeiro edital, a possibilidade de prorrogação. Gilmar ainda lembrou que, ao fim do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval a renovação da Malha Paulista, operada pela Rumo. O contrato inicial da malha, de 1998, já previa a possibilidade de prorrogação da concessão por mais 30 anos.

Além dela, também estão nos planos da renovação a Estrada de Ferro Carajás (EFC), a Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM), e a Ferrovia MRS Logística.

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