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Economia

TC-SC descobre que 4,7 mil servidores receberam R$ 3,5 mi do auxílio emergencial

15 jun 2020 às 16:00
Por: Estadão Conteúdo

Um Relatório do Tribunal de Contas de Santa Catarina divulgado na sexta-feira, 12, apontou que 4.753 servidores públicos, estaduais e municipais, constam no cadastro do auxílio emergencial oferecido pelo governo devido a pandemia do novo coronavírus. Os números foram obtidos após cruzamento de dados entre as informações das folhas de pagamento e do Portal de Transparência da União referentes aos meses de abril e maio. O montante concedido de forma irregular foi de R$ 3.520.400,00.

De acordo com a órgão de Contas, 1.911 servidores que atuam em órgãos estaduais, e 2.862 em municipais, estariam cadastrados para receber o benefício. O total representa 1,21% dos 392.436 agentes públicos catarinenses considerados na análise. O órgão informou também que vai comunicar a Controladoria-Geral da União em Santa Catarina e alertará os responsáveis pelo controle interno dos órgãos nos quais foram identificadas as ocorrências, sugerindo a convocação dos servidores a prestar esclarecimentos e a devolver os valores recebidos irregularmente.

"O resultado desse trabalho demonstra mais uma vez a importância que o compartilhamento de dados e sua análise assume atualmente para a efetividade das políticas públicas e para as atividades de controle. Isso também reforça a convicção sobre o potencial de economia de recursos públicos que os investimentos nessa área podem gerar", afirmou o diretor de informações estratégicas do TCE/SC, Nilsom Zanatto.

O estudo detectou ainda indícios de pagamentos de benefícios a pessoas que constam em óbitos em registros de cartórios, além do pagamentos de benefícios a sócios de 24 empresas, cujas notas fiscais chegam a R$ 42.525.706,15. Entre as empresas há fornecedores de insumos, como equipamentos de proteção individual (EPIs) e testes para a covid-19.

O auxílio emergencial, instituído em abril deste ano por causa da pandemia, prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para pessoas que se enquadrem nos critérios determinados pelo governo. São eles: maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A medida também vale para o Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

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