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Economia

TCU cobra dados para análise integrada de revisão de cessão onerosa e leilão

12 dez 2018 às 15:20
Por: Estadão Conteúdo

O Tribunal de Contas da União (TCU) cobrou mais documentos do governo a respeito da cessão onerosa para que seja possível fazer uma "análise integrada" dos parâmetros que serão usados na revisão do contrato e na modelagem econômico do leilão dos excedentes.

Sobre a minuta do termo aditivo de revisão do contrato, a corte de contas cobrou: valor resultante da revisão, discriminado por bloco; demonstração dos fluxos de caixa que geraram o resultado, acompanhada das planilhas eletrônicas geradoras dos respectivos fluxos e da indicação dos parâmetros técnicos e econômicos aplicados, com referências às fontes de definição desses parâmetros; detalhamento da forma e da operação de liquidação da diferença de valor decorrente da revisão do Contrato de Cessão Onerosa, seus reflexos orçamentários, bem como a fundamentação da opção escolhida.

Em cumprimento à instrução normativa que permite uma análise mais ágil do leilão pelo TCU, o órgão cobrou as minutas de pré-edital e do contrato de partilha de produção para os volumes excedentes à Cessão Onerosa. Para que o TCU faça essa análise pela instrução antiga, o governo terá que aprovar o leilão dos excedentes até 31 de dezembro deste ano, no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que deve se reunir no dia 17 de dezembro.

Entre os itens cobrados estão: parâmetros técnicos e econômicos da licitação, bem como o relatório sobre os estudos de impactos ambientais, acompanhados de sua fundamentação técnica, incluindo os aspectos de interação econômica com o Contrato de Cessão Onerosa, as planilhas e os cenários econômicos derivados; detalhamento dos aspectos operacionais e regulatórios que incidirão sobre a gestão conjunta entre os contratos de partilha de produção e o Contrato de Cessão Onerosa, com clareza para direitos e obrigações entre as partes e repercussão no consórcio; e fundamentação da orientação regulatória e operacional para execução conjunta dos contratos de partilha de produção e do Contrato de Cessão Onerosa.

Embora o voto dos ministros tenha estabelecido 45 dias para o envio de informações pelo governo durante a discussão em plenário, a área técnica não impôs prazo, já que a pressa no envio das informações é de interesse do próprio governo para agilizar o acordo e o próprio leilão.

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