Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Economia

Tributação de dividendos pode acabar com pejotização, diz Sindifisco

28 jan 2019 às 13:00
Por: Estadão Conteúdo

Os auditores-fiscais da Receita Federal viram com bons olhos a ideia divulgada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em Davos, de voltar a tributar os dividendos das empresas. Nota do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) a que o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso aponta que a tributação dos dividendos pode ser útil ao induzir as empresas a reinvestir o próprio lucro e, ainda acabar com o fenômeno da pejotização. O Sindifisco pondera, no entanto, que a tributação dos dividendos deveria ser utilizada para compensar um alívio na carga para pessoas físicas e não para empresas, como pretende Guedes.

Em Davos, durante o Fórum Econômico Mundial, o ministro da Economia sinalizou que a tributação de dividendos compensaria uma diminuição da alíquota de Imposto de Renda que incide sobre o lucro das empresas. Segundo ele, a taxa média, de 34% (incluindo CSLL), cairia para algo em torno de 15%.

"A justificativa dos que defendem a isenção, vigente no Brasil desde 1996, é que os lucros já teriam sido tributados na pessoa jurídica (PJ), e que uma nova tributação no momento da distribuição configuraria bitributação econômica. Na prática, com a hipertrofia do Simples e do Lucro Presumido, e das inúmeras deduções permitidas na apuração do Lucro Real, é perfeitamente possível a distribuição de lucro (contábil) aos sócios (PF) muito acima do lucro tributável (PJ). Essa isenção tem servido, em muitos casos, para que segmentos do empresariado não paguem imposto nem na PJ, nem na PF", aponta a nota do Sindifisco.

Em relação ao encerramento do tratamento tributário diferenciado aos chamados juros sobre capital próprio, os auditores apontam que a diferenciação entre as empresas de capital próprio e as que se financiam por endividamento só faz sentido se houver efetiva distribuição aos sócios dos valores relativos aos juros sobre capital próprio. Caso contrário, "somado à isenção na distribuição dos dividendos, (a dedução dos juros sobre o capital próprio) não apenas estabelece tributação vantajosa às rendas do capital sobre os rendimentos do trabalho, mas acaba induzindo o desinvestimento e a descapitalização das empresas".

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

Como declarar aportes em PGBL para abater 12% da renda bruta no IR 2026

Economia
Imagem de destaque

Dólar fecha a R$ 5,2299 com ajustes antes do Carnaval; sobe 0,18% na semana

Economia

FGC antecipa até R$ 1 mil em garantias a clientes do Will Bank

Economia

Vendas no comércio varejista fecham 2025 com alta de 1,6%

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Chuva espanta foliões e abertura do Carnaval de Londrina tem público abaixo do esperado

Brasil e mundo
Brasil

Lula sanciona programa Gás do Povo; saiba como funciona

Cidade
Londrina e região

Colisão entre moto e Peugeot destrói veículos e deixa dois feridos na BR-369, próximo a Ibiporã

Cidade
Cascavel e região

Indígena morre atropelado durante tentativa de saque à caminhão na BR-277 em Nova Laranjeiras

Cidade

Pesadelo na Cozinha: Chef Jacquin entrega restaurante transformado em Foz do Iguaçu

Podcasts

Podcast Arte do Sabor | EP 11 | Azeite sob a perspectiva da medicina

Podcast Café Com Edu Granado | EP 51 | Disciplina, Fé e Legado | Sadraque de Oliveira

Podcast do Marcelo Villa | EP 3 | Agro, Inovação e Negócios | Marcelo El Kadre

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.