Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Economia

TRT-7 cassa liminar que obrigava remuneração mínima a motoristas de aplicativos

08 jul 2020 às 06:35
Por: Estadão Conteúdo

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) cassou nesta terça-feira, 7, os efeitos de decisão anterior que obrigava a Uber e 99 a assegurar aos motoristas dos aplicativos ajuda de custo, com o pagamento de uma remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição, durante o período de pandemia do novo coronavírus. A tutela antecipada da remuneração mínima abrangeu ainda os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela covid-19.

No dia 13 de abril, o juiz Germano Siqueira da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou por meio de liminar que as empresas garantissem aos motoristas um pagamento mínimo de R$ 4,75 por hora em que estivessem disponíveis para trabalhar pelas plataformas - com jornadas de pelo menos 110 ou 220 horas por mês. O cálculo teve como base o salário mínimo mensal de R$ 1.045. No final de abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia deferido liminar suspendendo o pagamento da remuneração mínima.

Na decisão de hoje, que foi uma resposta a um Agravo Regimental apresentado pela Uber do Brasil, o TRT-7 cassa então a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

O relator do agravo, desembargador Claudio Soares Pires, destacou em seu despacho que há "pendente de melhor apreciação a pendenga acerca da competência da justiça do trabalho, porque os fundamentos da ação de referência não dizem respeito a eventual relação de emprego e nem de trabalho havida entre as partes".

"Num sombrio horizonte quanto aos efeitos da liminar deferida pelo juízo de primeiro grau e confirmada em decisão monocrática neste mandado de segurança, se há cogitar que são milhares de motoristas de aplicativos, que usam majoritariamente a tecnologia da empresa demandada na ação civil pública ajuizada, do que cabe refletir se a antecipação da tutela, não teria sido concedida sem se levar em conta a contraparte das consequências financeiras no negócio do agravante. Os efeitos da pandemia afetam a cada um de forma diferente, merecendo reserva a universalização de medidas liminares que não levam em consideração esse aspecto", diz o desembargador na sua decisão.

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago nesta segunda

Economia
Imagem de destaque

Vorcaro ataca BC: 'prejudicou não só a mim, mas o sistema financeiro'

Economia

Desemprego cai para 5,1% em dezembro, o menor já registrado

Economia

Marinho diz que juros pesaram mais que tarifaço no emprego em 2025

Mais Lidas

Cidade
Cascavel e região

Mulher procura delegacia para tirar via de RG e é presa em Cascavel por ordem do STF

Cidade
Londrina e região

Laudo aponta que motorista de aplicativo foi morto com 24 facadas em Bela Vista do Paraíso

Cidade
Londrina e região

Antigas casas da Aeronáutica seguem abandonadas e viram alvo de fiscalização em Londrina

Cidade
Londrina e região

Colégio particular de Londrina corta bolsa integral de aluno e descumpre liminar; família recorre

Cidade
Londrina e região

Mulher mantida em cárcere privado em hotel por dois meses é resgatada em Londrina

Podcasts

Podcast Café com Edu Granado | EP 48 | Fé, Vocação e Esperança | Agnaldo Pereira e Fernando Carioca

Podcast PodGuest | EP 18 | Geyzom Aragão

Podcast Arte do Sabor | EP 9 | A Importância do Azeite Para a Culinária Italiana

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.